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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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DECISÃO

Rede “Posto 10” tem parte do plano de recuperação judicial por dívidas de R$ 37 milhões anulado

Foto: Reprodução

Rede “Posto 10”  tem parte do plano de recuperação judicial por dívidas de R$ 37 milhões anulado
O juiz Cláudio Zeni, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, anulou parte do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores do Grupo Castoldi, referente a Rede de combustíveis “Posto 10”, empresa que atua em Mato Grosso na distribuição de lubrificantes, óleo diesel, filtros e autopeças, além de contar com uma rede de postos de combustíveis conveniados. O grupo possui uma dívida valorada em R$ 37,7 milhões.


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Um dos motivos que levou à anulação do plano foi a proposta de pagamento feita para os credores da classe quirografária (aqueles que não têm garantia real), que estabelecia uma depreciação de 70% no valor da dívida, carência de dois anos para o início de pagamento, e parcelamento em 120 meses, que resultou em prestações que chegaram ao valor de centavos. Na visão do magistrado, essa proposta configura afronta à boa-fé e à razoabilidade, indo de encontro ao propósito da lei de recuperação judicial.

Também foi verificada nulidade na proposta de pagamento feita para a classe garantia real, uma vez que para um dos credores foi oferecido fazer o pagamento com imóveis que sequer constaram na relação de bens apresentadas pelo Grupo Castoldi nos autos e tampouco foram apresentadas as suas respectivas avaliações. Para o juiz, tais pontos configuram desrespeito ao artigo 53 da Lei de Recuperação Judicial, que estabelece que o plano de recuperação deve conter a devida discriminação dos meios de pagamento a serem utilizados.

Na decisão, foi determinada a apresentação de um novo plano no prazo improrrogável de 15 dias e ainda foi estabelecido o prazo de 45 dias para a realização de nova assembleia de credores. Para que os interessados possam acompanhar as atividades do Grupo, foi determinado, também, que o administrador judicial apresente o relatório de atividades das recuperandas, fazendo a devida interpretação dos dados contábeis registrados nos demonstrativos das empresas, o que não vinha ocorrendo.

O pedido de recuperação atende ás empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME.
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