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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Justiça decreta falência de grupo de telecomunicações que descumpriu lei de Recuperação Judicial

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça decreta falência de grupo de telecomunicações que descumpriu lei de Recuperação Judicial
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira decretou no dia 20 de setembro a falência das empresas M. Pasdiora Representações Ltda e C.A Goulart Telecomunicações-MR, componentes do Grupo empresarial Fácil Telecomunicações. Com dívida de R$ 1,1 milhão, a falência foi decretada por descumprimento da lei de recuperação.


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Conforme os autos, as empresas formularam pedido de recuperação judicial em junho de 2013, mas não comprovaram a publicação do edital na imprensa oficial do Estado, tampouco realizaram a juntada do plano de recuperação judicial na forma prevista por lei, além de sequer terem apresentado seus demonstrativos contábeis mensais e não terem colaborado com os trabalhos da administradora judicial.

“No presente caso, observa-se que, embora tenha apresentado o plano de recuperação judicial, este não atendeu às exigências do art. 53, especialmente porque não veio acompanhado da demonstração da sua viabilidade e do laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens das devedoras, além de trazer disposições genéricas, sem a concreta discriminação dos meios de recuperação a serem empregados”, salientou a magistrada.

O caso


Conforme os autos, as empresas M. Pasdiora Representações Ltda, C. A. Goulart Telecomunicações ME, Grupo Empresarial Fácil Telecomunicações atuavam na comercialização de planos e serviços de telefonia celular e TV por assinatura.

Em meados de 2012, o grupo econômico sofreu forte impactos por problemas operacionais. “Ocorre que estes problemas debilitaram significativamente a capacidade econômica do grupo de liquidar suas obrigações contratuais com as instituições financeiras, também ocasionou a perda drástica de clientes, processos judiciais, erros de faturamento, inadimplência, embaraçando completamente o grupo empresarial dos autores”, salienta os autos.

A dívida no processo de recuperação foi estimada no patamar de R$ 1.179.759,29.
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