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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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PAPELZINHO SUSPEITO

Estudante que levou zero após ser pego colando em prova tem recurso negado pela Justiça

Foto: Ilustração

Estudante que levou zero após ser pego colando em prova tem recurso negado pela Justiça
O estudante de Educação Física J.L.S. que recebeu nota zero após ser pego colando em uma prova na universidade onde estuda em Tangará da Serra  (a 239 Km médio-norte de Cuiabá) teve recurso negado pela Primeira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na ação, desprovida no dia 6 de setembro, o estudante J.L.S. pedia a anulação de nota que recebeu da professora responsável. 

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O estudante pretendia também, ao ingressar com ação na 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, receber indenização por danos morais por conta de uma publicação em rede social feita pela professora de seu curso. J.L.S argumentou que teve sua honra exposta quando a professora publicou um texto em que ela adverte os estudantes que não encaminharam o relatório de estágio: “fiquem cientes de que relatórios foram encaminhados ao coordenador e foram dados nomes aos bois”, dizia a publicação com a foto da turma anexada que, segundo o estudante, referia-se a ele. 

No entanto, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso, lembrou que diversas testemunhas ouvidas no processo confirmaram de maneira “categórica” que o aluno conversava com outros estudantes durante a prova, na tentativa de obter respostas para a avaliação. Ainda segundo os testemunhos, J.L.S. foi advertido pela professora, que tomou dele um pedaço de papel utilizado para “colar” no decorrer da atividade.

“Assim, não havendo prova apta a afastar o caráter irregular da conduta atribuída ao autor, plenamente cabível a legítima a punição que lhe foi aplicada, qual seja, a atribuição de nota zero ao exame, bem como no pedido de colação de grau” determinou a relatora.

Sobre a questão do dano moral, o Tribunal entendeu que a inexistência de ato ilícito praticado pela faculdade não deu margem para que a reparação de dano fosse paga. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo e a decisão de negar o recurso protocolizado pelo aluno foi tomada por unanimidade.
 
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