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TRANSPORTE PÚBLICO

TJ mantém decisão que garante ônibus gratuito a portadores de enfermidade

09 Set 2016 - 10:07

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Assim, portadores de enfermidade poderão usufruir dos serviços

Assim, portadores de enfermidade poderão usufruir dos serviços

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que reconheceu o direito de gratuidade no transporte coletivo público municipal de Cuiabá a uma pessoa portadora de enfermidade. A justiça entende que o problema acarreta dificuldade de locomoção.


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O julgamento se deu no bojo de um recurso de apelação impetrado pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e pela Prefeitura de Cuiabá, ambos exigiam reexame de sentença que obrigou o MTU a emitir a carteira de passe livre a uma pessoa com saúde debilitada, com necessidade de tratamento médico periódico. Os recursos foram negados e a decisão retificada. 

Com a decisão, o TJMT reconhece a condição de hipossuficiência do portador do direito, bem como a necessidade de locomoção para tratamento médico.

No acórdão, a relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, registra que uma vez estando comprovada a condição de hipossuficiência, a enfermidade que dificulta gravemente a sua locomoção e a necessidade de realização de tratamento médico periódico pela requerente, deve ser-lhe assegurado o direito de utilizar-se de transporte coletivo de forma gratuita (carteira de passe livre), prestigiando-se, assim, o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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