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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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STJ manda liberar R$ 73 milhões da JBS Friboi mas juiz mantém bloqueio

STJ manda liberar R$ 73 milhões da JBS Friboi mas juiz mantém bloqueio
A Primeira Turma Cível do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desbloqueio do montante de R$ 73,3 milhões das contas do Grupo JBS Friboi e de R$ 319 mil da conta pessoal do diretor Valdir Aparecido Boni. Em julgamento realizado no dia 18 de agosto, os ministros da Primeira Turma acataram o recurso de Boni que pedia o desbloqueio dos seus bens, e estenderam a decisão para a empresa.


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Porém, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi, negou o desbloqueio. Em decisão no dia 26 de agosto, ele argumentou que, por não ter “transitado em julgado aquelas r. decisões, entendo, com a devida vênia, não ser possível a este juízo implementar, ainda, o comando do acórdão nos referidos recurso especial e aclaratorio que, segundo o e. Min. Relator, não possui efeitos infringentes”. Ou seja, por ainda caber recurso, ele optou por não cumprir a determinação do STJ.

“Além disso, este juízo não recebeu, até o presente momento, qualquer comunicação oficial de ordem da Superior Corte, determinando o cumprimento do referido acórdão em sede de embargos (780.833-MT) ou mesmo do acórdão proferido no recurso especial nº 1.588.812 – MT”, completou o juiz. Desse modo, ele não foi comunicado oficialmente pela Corte Superior da decisão, mas apenas pela defesa de Boni e da JBS.

A gigante do ramo frigorífico é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter sido beneficiada com incentivos ilegais, e por isso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão para devolver o crédito indevido. Segundo o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o prejuízo aos cofres púbicos já foi ressarcido com o pagamento de R$ 376 milhões feitos pela empresa ao governo estadual, em dezembro de 2015, de modo que o bloqueio não seria mais necessário.

"Havendo prévio adimplemento das cláusulas pecuniárias de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e os Réus em Ação Civil Pública, ainda que o acordo não tenha sido posteriormente homologado pelo Magistrado, não há razão, nem lógica jurídica, para que se mantenha indisponível o patrimônio dos acionados por suposto ato de improbidade administrativa, sobretudo quando se tem como certo que vultosa soma já foi disponibilizada aos cofres públicos como forma de cumprimento de obrigações e de ressarcimento de dano ao Erário; nessas hipóteses – como é a do presente caso – a liberação constritiva deve ser pronunciada, sob pena de configurar onerosidade excessiva", diz trecho do acórdão do STJ.

Apesar de determinar o desbloqueio dos bens, o STJ não determinou a homologação do TAC. Em decisão anterior, o ministro Napoleão Nunes havia remetido a decisão de volta para o Tribunal de Justiça, já que ainda não houve decisão da Corte Estadual sobre a homologação do acordo – que foi negado em 1ª instância pelo juiz Bortolussi. O ministro entendeu que homologar o acordo seria supressão de instância, já que o caso ainda tramite no TJ. Ainda assim, ele demonstrou ser favorável ao acordo.

A ação civil pública de R$ 73 milhões que resultou no bloqueio de bens é referente ao crédito outorgado indevidamente pelo govenro estadual à JBS no ano de 2012. O TAC, porém, incluiu débitos com o governo dos anos de 2012 a 2015, segundo o MPE, por isso o valor do acordo é de R$ 376 milhões, maior que a ação.

(Colaborou Paulo Victor Fanaia)
 
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