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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Juiz nega desbloqueio de R$ 73,6 milhões a JBS e diretor investigados por fraudes em incentivos

Foto: Reprodução

Juiz nega desbloqueio de R$ 73,6 milhões a JBS e diretor investigados por fraudes em incentivos
O magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o desbloqueio de 73,6 milhões das contas de Valdir Aparecido Boni e do grupo JBS Friboi, acusados de participação em um esquema fraudulento de concessões de créditos em Mato Grosso. A decisão é do dia 26 de agosto.


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Conforme o processo, ambos os réus trouxeram aos autos petições postulando a liberação dos montantes: R$ 319.060,00 de Boni (como diretor do grupo) e R$ 73.303.440,25 da JBS. O requerimento foi feito com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça que, em embargos de declaração e Agravo Regimental, determinaram a suspensão da constrição.

Para Bostolussi, porém, ainda cabe recurso ao Ministério Público, sendo, assim, inviável o desbloqueio neste momento. “Nessas condições, não transitado em julgado aquelas r. decisões, entendo, com a devida vênia, não ser possível a este juízo implementar, ainda, o comando do acórdão nos referidos recurso especial e aclaratorio que, segundo o e. Min. Relator, não possui efeitos infringentes”, afirma.

No mesmo processo, foram denunciados: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos.

O Ministério Público Estadual responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Em fase posterior, a JBS e Boni tentaram firmar Termo de Ajustamento de Conduta no caso. O pedido foi negado. No Termo ambos se comprometeram a promover o pagamento dos tributos devidos. O réu ainda perderia os direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e pagaria multa civil no valor de R$ 31 mil.

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