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Sábado, 18 de maio de 2024

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JUSTIÇA FEDERAL

Juiz determina cumprimento de sentença contra Riva, Eder e ex-diretor-geral da Polícia Civil em ação por fraude processual

Foto: Reprodução

Juiz determina cumprimento de sentença contra Riva, Eder e ex-diretor-geral da Polícia Civil em ação por fraude processual
O magistrado Cesar Augusto Bearso, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, rejeitou embargos declaração e ordenou a continuação do cumprimento da sentença que condenou o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, o ex-secretário de Estado, Eder Moras Dias, o ex-diretor-geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela e o ex-assessor parlamentar, Cristiano Volpato, por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no último dia 24 de agosto.


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A decisão que condenou os réus, objeto do embargos, foi estabelecida no dia 19 de abril. O procedimento é um remédio processual ajuizado contra decisão que, supostamente, contém obscuridade, dúvida ou contradição.

A condenação

Conforme os autos, os réus violaram os princípios da administração para beneficiar José Riva em uma ação por compra de votos. Todos foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, perda de cargos públicos e multa civil no valor de 12 vezes sobre a remuneração paga na data dos fatos.

De acordo com a denúncia, no dia 03 de outubro de 2010, Paulo Rubens editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na Delegacia de Polícia de Campo Verde (MT), que apurava crimes supostamente cometidos pelo então candidato a deputado estadual, José Geraldo Riva, nas eleições de 2010.

Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte (04 de outubro de 2010) o assessor do delegado Paulo Vilela foi junto com o assessor de Geraldo Riva (Cristiano Volpato) no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde.

Após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes, então Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, quebrando sigilo funcional.

Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, o delegado quis tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente Geraldo Riva e, com a eleição do deputado, conseguir e receber favores políticos junto à administração, mantendo-se no cargo ocupado.

Ainda conforme o MPF, as investigações só não foram frustradas porque o delegado de Campo Verde informou ao Juízo Eleitoral, sobre a portaria, que juntamente com o Ministério Público determinou que a investigação passasse a ser conduzida pela Polícia Federal.

Em sua decisão o magistrado considerou o que foi veiculado pelos procuradores da República. Conforne Cesar Augusto, José Riva “na qualidade de deputado estadual, utilizou-se da influência política que exercia sobre outras autoridades para que o inquérito saísse da esfera de competência do Delegado de Campo Verde”.

Ainda Segundo o juiz, Eder de Moraes Dias, “secretário da Casa Civil na época, também se utilizou da influência política que detinha para exigir ‘que se fizesse o que fosse necessário’ para obter informações a respeito do teor da investigação, preocupado com possíveis reflexos sobre o Governador e com a lisura das investigações”.


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