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SITUAÇÃO CRÍTICA...

Justiça bloqueia R$ 2,6 mi de empreiteira responsável por três obras da Copa do Mundo

25 Ago 2016 - 09:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Aeroporto

Aeroporto

Dois pedidos de bloqueio contra a empresa Engeglobal Construções, responsável por obras da Copa do Mundo em Cuiabá, foram deferidos pela Justiça. As penhoras, que totalizam R$ 2,6 milhões, foram assinadas pela juíza da  10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Olinda de Quadros Altomare Castrillon.


Os pedidos foram elaborados por empreiteras que realizaram obras com a empresa, mas que aguardam pagamentos. São elas, a Trimec Construções e a Dematic Sistemas e Equipamentos de Movimentação de Materiais. A primeira, que obteve êxito na ação no dia 10 de agosto, conseguiu o bloqueio de R$ 2,099 mi da Engeglobal. Já a segunda, obteve êxito em outros R$ 555,150 mil.

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Após realizado o bloqueio, a Engeglobal terá cinco dias para manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda tenha disponibilidade excessiva dos ativos financeiros.

A Engeglobal Construções é responsável, em Cuiabá e Várzea Grande, pelas obras do Aeroporto Marechal Rondon e dos Centro Oficial de Treinamento (COT) na Universidade Federal de Mato Grosso e do Barra do Pari.

A obra do aeroporto teve início em dezembro de 2012 e teve um custo estimado de quase R$ 84 milhões. Até o momento, R$ 60,7 milhões já foram pagos ao Consórcio Marechal Rondon, formado pelas empresas Farol Empreendimentos e Participações e Multimetal Engenharia de Estruturas, além da própria Engeglobal.

Conforme o contrato 065/2012, além da construção do terminal de passageiros, fazem parte da obra a instalação de pontes de embarque, reforma e adequação de vias de serviço, nova sinalização horizontal do pátio de aeronaves, assim como a reforma, adequação e ampliação do sistema rodoviário interno do aeroporto. Também está prevista a construção da Central de Utilidades, de nova área de equipamentos de rampa, ampliação dos sistemas de infraestrutura básica e ainda a construção do estacionamento do novo prédio administrativo da Infraero.

Já as empacadas obras do COT da UFMT foram retomadas no dia 20 de outubro de 2015. O Consórcio Campus Universitário é formado pela Engeglobal e pela empresa Três Irmãos. Antes da retomada, a obra tinha 74% de execução. O COT está orçado em R$ 19,8 milhões. Em abril deste ano, entretanto, uma reviravolta. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) apontou, durante vistoria, que a situação das obras é grave. Foi revelado que a UFMT não tem passado os projetos complementares essenciais para continuidade e o término dos trabalhos. Os problemas financeiros das construtoras também são apontados como motivo. Em quase todas as obras visitadas foram encontradas patologias.

Já o COT Barra do Pari apresenta a pior situação. Em março deste ano, a Secretaria de Cidades (Secid) iniciou processo de rescisão contratual com o Consórcio responsável. As obras no local estavam atrasadas há dois anos e meio. O projeto está avaliado em R$ 31 milhões.

O COT do Pari deveria ter sido concluído em outubro de 2013 e tinha como principal objetivo servir como centro de treinamento para quatro das oitos seleções que atuaram na capital mato-grossense pela Copa do Mundo de 2014. Porém, isto não aconteceu.

Recentemente outra empresa responsável por obras da Copa em Cuiabá passou por situação semelhante. A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Regina Vidotti, determinou bloqueio das contas da empresa Mendes Júnior, empresa responsável pelas obras da Arena Pantanal. A medida, frustrada em sua primeira tentativa, quando constatou em conta apenas R$ 239,30, busca pela segunda vez bloquear a quantia de R$ 28 milhões, de modo a forçar a empresa a concluir as obras.

Decisões:

Primeira:

Defiro o pedido de fls. 64/65 e determino a realização de penhora on line no valor de R$ 2.099.755,90 (dois milhões noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) das contas bancárias da parte executada ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 14.940.563/0001-74) e determino que se efetive o bloqueio de contas por meio do sistema BACEN-JUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, conforme planilha de calculo atualizada à fls. 67, tornando o valor indisponível.
Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros.
Independente do resultado do bloqueio intime-se o advogado da parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.

Segunda:

Defiro o pedido de fls. 64/65 e determino a realização de penhora on line no valor de R$ 555.150,80 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta reais e oitenta centavos) das contas bancárias da parte executada ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 14.940.563/0001-74) e determino que se efetive o bloqueio de contas por meio do sistema BACEN-JUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, conforme planilha de calculo atualizada à fls. 66/67, tornando o valor indisponível.
Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros.
Independente do resultado do bloqueio intime-se o advogado da parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativa a resposta, voltem-me os autos conclusos para a análise dos demais pedidos realizados na petição de fls. 64/65.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se
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