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APÓS DENÚNCIA DO MPE

Justiça abre ação por improbidade administrativa contra prefeito de Rondonópolis

22 Ago 2016 - 10:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Percival Muniz

Percival Muniz

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Púbica de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, acolheu a denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou abertura de ação civil pública contra o prefeito de Rondonópolis e candidato à reeleição, Percival Muniz por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 10.


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A ação é oriunda de investigações realizadas mediante inquérito civil público. De acordo com o MPE, o executivo municipal teria autorizado despesas ilegais e antieconômicas, gerando assim prejuízo aos cofres públicos. O inquérito foi instruído com cópias do processo de contas do exercício de 2013. À época, Percival Muniz foi condenado a restituir aos cofres públicos.

Para o MPE, o requerido deve ser responsabilizado pelo pagamento de multas geradas por atraso no recolhimento de encargos sobre folha de pagamento no valor de R$ 10.423,61; pagamento de multas e juros gerados por atraso no Serv-Saúde, no valor de R$ 30.431,59; pagamento de multas, juros e atualizações de valores por atraso com despesas de serviço de telefonia no valor de R$ 3.210,24; pagamento de multas, juros e correções monetárias por atraso com despesas de serviços de energia elétrica no valor de R$ 6.839,47. Ainda, pagamento de multas, juros e correções monetárias por atraso com despesas de serviços de água e esgoto no valor de R$ 248,71 e ao pagamento de serviços não executados no valor de R$ 2.613,26.

O MPE também alega que “o prefeito de Rondonópolis não fiscalizou a contento a execução do contrato firmado com a empresa JB Construções, nem observou o processo de liquidação de despesas, na qual se verificaria a inexistência parcial do serviço; além disso, não comprovou que houve a doação da obra “Laçador”, pelo contrário, fez juntar aos autos rescisão contratual, o que permitiria conclui que a obra não foi concluída”, consta dos autos.

Por fim, requereu concessão de liminar para indisponibilidade dos bens dos réus até o montante de R$ 190.033,74.

“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que o requerido Percival Santos Muniz, Prefeito do Município de Rondonópolis à época dos fatos, praticou condutas que, a princípio, configuram ato de improbidade administrativa”, consta da decisão, por isso, acatou a denuncia. Negou, entretanto, a concessão da liminar para indisponibilidade dos bens.

O outro lado:

A Prefeitura de Rondonópolis foi procurada por OIhar Jurídico para se manifestar, enviando a seguinte nota:

A procuradoria-geral do Município explica que o prefeito Percival Muniz ainda será citado da ação e apresentará a devida defesa. O procurador-geral, Luciano Crivellente, adianta que o pagamento das contas em atraso se deveu em função da estrita falta de recursos, já que o caixa da prefeitura foi recebido pelo gestor em 2013 totalmente descoberto. As contas pagas em atraso são do ano de 2012, quando Percival ainda não era prefeito da cidade.
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