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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Liminar no Tribunal de Justiça determina reabertura de escola

Foto: Ilustração

Liminar no Tribunal de Justiça determina reabertura de escola
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar no Tribunal de Justiça que determinando o restabelecimento imediato das atividades escolares da unidade de ensino rural Nossa Senhora da Paciência, no município de Peixoto de Azevedo.

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A liminar determina, ainda, que a administração municipal deverá manter a estrutura física e profissionais em número adequado para permitir a regular continuidade das atividades.

No recurso (agravo de instrumento), o MPE argumenta que a referida escola foi fechada no início do ano e os alunos matriculados tiveram que ser remanejados para outras duas unidades escolares, distantes vários quilômetros da comunidade onde os estudantes residem. Para piorar ainda mais a situação, as estradas utilizadas pelo transporte escolar não apresentam as mínimas condições de trafegabilidade.

“Os alunos têm sido submetidos a situações que colocam em risco a preservação da integridade física e vida, pois se deslocam por diversos quilômetros de distância em ônibus escolares precários e em estradas sem as mínimas condições de trafegabilidade. Muitos alunos acabaram deixando de frequentar a unidade escolar para a qual foram remanejados, em virtude do risco durante o trajeto e estão sendo privados de ter acesso à educação”, ressaltou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha.

Outro ponto apresentado no recurso diz respeito à ausência de elaboração prévia de estudos e pareceres técnicos por parte do município sobre a viabilidade socioeconômica da manutenção da escola que foi fechada sem a elaboração de prévio diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar, em ofensa ao disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei 9394/96.

Na liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira destaca que “o fechamento da escola rural, nas condições que o foram, é um ato administrativo que atenta frontalmente a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), além de vulnerar o princípio da dignidade humana das crianças que necessitam da educação naquela região”.
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