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Sábado, 18 de maio de 2024

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Irmão de deputado entra em cadastro de inelegíveis e não poderá disputar à prefeitura

Foto: Reprodução

Irmão de deputado entra em cadastro de inelegíveis e não poderá disputar à prefeitura
O ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PSB), foi incluído no Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Ato de Improbidades Administrativa e está inelegível. A certidão comunicando o feito foi emitida na última sexta-feira (12). A suspensão dos direitos políticos perdurará até fevereiro de 2020. O político era pré-candidato ao pleito eleitoral do dia 2 de outubro.


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Getúlio, irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), foi condenado por ato de improbidade administrativa, possuindo o dever de ressarcir os cofres públicos em R$ R$ 165.938,09. A decisão, estabelecida em 2012 na Terceira Vara Cível da comarca de Primavera do Leste foi confirmada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

No caso, a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual por entender que, no exercício de 2009, Getúlio Viana praticou atos de improbidade administrativa a frente da prefeitura. Os atos foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades defendidas pelo MPE e descritas como atos improbos estão: os valores da receita arrecadada não foram devidamente contabilizados; não foram adotadas providências efetivas de cobrança dos créditos da fazenda pública; despesas ilegítimas com o fornecimento de refeições, fornecimento de hospedagens e despesas com telefonia móvel sem autorização.

Nas irregularidades também constam a prestação de serviços e compras sem procedimento licitatório e a dispensa de licitação não amparada na legislação. Outros fatos apontados como atos irregulares foram: os pagamentos dos restos a pagar sem obedecer à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades em cada fontes de recursos; contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ainda: despesas custeadas com recursos próprios classificadas impropriamente como manutenção e desenvolvimento do ensino; concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora; locação de Imóveis, contrários ao princípio da economicidade e do planejamento orçamentário S/C; controle ineficiente dos custos de manutenção de veículos e equipamentos de forma individualizada (combustíveis, peças, serviços, etc.).

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Confira clicando aqui.

O outro lado

Getúlio Gonçalves Viana afirmou ao Olhar Jurídico que ainda não foi notificada.
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