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ALUGUÉIS ATRASADOS

Justiça atende liminar e despeja juiz de Cuiabá de apartamento

15 Ago 2016 - 14:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Justiça atende liminar e despeja juiz de Cuiabá de apartamento
A juíza da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, determinou em caráter liminar a desocupação de um imóvel alugado pelo juiz de direito Roberto Teixeira Seror, que atua na Quinta Vara da Fazenda Pública. A decisão, proferida no dia 27 de junho, atende a constatação de dívidas na ordem de R$ 6,4 mil. A ordem  de despejo foi expedida no último dia 5 deste mês.


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De acordo com os autos, trata-se de ação de despejo com pedido de tutela antecipada por infração contratual proposta por Marco Otavio Borges Sampaio. O apartamento em questão fica localizado no Edifício Jardins, no bairro Jardim Mariana, em Cuiabá. O acordo de locação do imóvel teria sido firmado em dezembro de 2013, com vigência de 36 meses, ao valor mensal de R$1.300,00, vedada a sublocação.

Entretanto, desde o mês de maio, o magistrado não vem realizando o pagamento dos aluguéis e que, notificado extrajudicialmente, também não o fez. Ainda informou que teria sublocado o imóvel a pessoa de Keila Ferreira Lopes, a qual seria a responsável pelos pagamentos.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que os requisitos foram atendidos, “uma vez que as provas trazidas junto com a petição inicial a convencem da probabilidade do direito da parte autora, no sentido de que o réu se encontra em mora e infringindo disposição contratual. O perigo de dano irreparável está configurado, uma vez que o réu não pode aferir lucros financeiros em detrimento do proprietário do imóvel”, razão pela qual concede, em caráter liminar, a posse do imóvel.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 31 de outubro, às 14h00, que será realizada no gabinete da Terceira Vara Cível de Cuiabá.

O outro lado

Ao Olhar Jurídico, o magistrado Roberto Teixeira Seror afirmou que não comentará sobre o caso.
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