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Sábado, 18 de maio de 2024

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BRIGA VELHA

Magistrada nega ação em que médico aponta amparo de juiz à presidente do TCE para infringir leis ambientais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada nega ação em que médico aponta amparo de juiz à presidente do TCE para infringir leis ambientais
A magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu processo proposto pelo médico Alonso Alves Pereira contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim. A ação visava uma condenação por supostos atos lesivos causados ao meio ambiente. A decisão é do dia 9 de julho. As partes no processo possuem diversos conflitos na Justiça.


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Conforme os autos, Alonso alega que é proprietário de uma área denominada Fazenda Bocaiúva, situada no Município de Nossa Senhora do Livramento (39 Km de Cuiabá). O médico afirma que o membro do TCE obteve liminar favorável em uma ação de servidão de passagem, determinando a abertura de uma estrada. Um dos argumentos é de que Antonio Joaquim “colocou magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para amparar as suas infrações ambientais”.

Assim, conforme o requerente, no cumprimento da decisão, o morro da Serra das Araras, situado no próximo à fazenda, foi destruído, causando desmoronamento, assoreando, ainda, um córrego.

Após contextualizar o suposto acontecimento, o médico pleiteava, por meio da ação popular: “Retirada dos canos que estão em área APP; Proibição de uso de máquinas de esteira e tratores de pneus ou qualquer outro meio com fim de reabrir a estrada e impedir a regeneração do meio ambiente, conforme laudo pericial; Proibição de danificar o meio ambiente mais do que já danificou; Proibição de passagem pela estrada, tendo em vista o risco de desmoronamento de barrancos e uma morte que lá já ocorreu; Proibição de restaurar, usar, abrir estrada, passar canos nas áreas APPS morro Serra das Araras, para impedir os atos continuo de danos ao meio ambiente”.

No mérito, Alonso requereu a condenação do conselheiro na obrigação de fazer consistente na realização do Plano de Recuperação de área Degradada – PRAD, bem como a determinação do fechamento das estradas

Para julgar a ação extinta, Vidotte considerou infundada a interposição de uma Ação Popular. “A Ação Popular não é o instrumento hábil para obter a alteração de decisão judicial. Os atos administrativos podem ser objeto de controle da própria Administração Pública e do Poder Judiciário, porém, as decisões judiciais somente podem ser revistas e alteradas por meio de interposição dos recursos adequados, previstos na legislação brasileira, nos prazos previstos e perante o Juízo definido, legalmente, como o competente”, salientou a juíza.

Caso antigo

Alonso acusa Antonio Joaquim de praticar ameaças de morte em consequência de uma suposta disputa de terras correspondentes à fazenda Bocaiúva.

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso já negou por diversas vezes qualquer disputa, com supostas ameaças, em relação a propriedades no município de Nossa Senhora do Livramento denunciada pelo médico.

Procurando proteção contra as acusações supostamente infundadas, Moraes impetrou queixa crime por injuria e difamação, e um pedido de medida cautelar para determinação de distância, buscando garantia de integridade física, entre as partes do litígio.

Em sua defesa o servidor do TCE afirma que os fatos que determinam o imbróglio iniciaram por uma negociação de compra e venda frustrada, por questões referentes aos valores.

Com a veiculação da denúncia feita por Alonso, diversos rumores ligando Joaquim a brigas por terras em Mato Grosso foram difundidas. A TV Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso, chegou a ser acionada judicialmente por reportagens sobre o assunto.



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