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Conciliação abusos contratuais

Construtora é processada por corretagem e terá até sexta para se manifestar ao MPE

20 Jul 2016 - 10:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Brookfield em Cuiabá

Brookfield em Cuiabá

A Brookfield Incorporações S/A tem ainda três dias para se manifestar sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação com o Ministério Público Estadual (MPE), que lhe processa por suposta cobrança de corretagem em venda de imóveis, ato que configura prática de abuso contratual. A determinação que deu a empresa um prazo de 10 dias foi assinada no dia 13 deste mês, é do juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular.


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Na ação judicial, iniciada em 2014, o MPE exige que a construtora exclua do preço do imóvel inserido nos contratos de compra e venda e instrumentos análogos como promessas, escrituras privadas ou públicas, o valor exigido dos consumidores para pagamento do serviço de corretagem na comercialização das unidades de seus empreendimentos imobiliários presentes e futuros.

Ainda, exige que a empresa se abstenha de inserir nos instrumentos de compra e venda que vier a celebrar, em relação aos empreendimentos presentes e futuros, cláusulas que estipulem aos consumidores a responsabilidade de arcar com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as despesas de condomínio independentemente da entrega das chaves.

Também deverá abster-se de inserir nos contratos futuros cláusula que de forma impositiva constitua a Brookfield mandatária dos consumidores.

Por fim, o MPE exige que a empresa faça a adequação dos seus instrumentos padrões de compra e venda e inclua a previsão de indenização integral das benfeitorias úteis e necessárias promovidas pelo consumidor, independentemente de quem der causa à rescisão contratual, aplicando a nova formatação aos contratos que vier a celebrar em razão os empreendimentos presentes e futuros.

Discussão sobre Corretagem:

Em fevereiro deste ano, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na Medida Cautelar 25.323–SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati).
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