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DELEGADO CASO SHANGRI-LÁ

Justiça bloqueia R$ 93 mil de ex-delegado por se apoderar de máquina fotográfica

27 Jun 2016 - 09:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Edgar Fróes foi condenado a 30 anos e 8 meses por duplo homicídio

Edgar Fróes foi condenado a 30 anos e 8 meses por duplo homicídio

O juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou o bloqueio de R$ 93 mil das contas bancárias do ex-delegado da Polícia Civil, Edgar Froés. A decisão, que atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), vai ao bojo de uma ação por improbidade administrativa em que ele figura como réu por se apoderar de uma câmera digital usada para flagrar um crime.


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Froés também foi condenado a 30 anos de prisão por determinar a execução de um duplo homicídio em março de 2004, no caso que ficou conhecido como “Shangri-lá”, em alusão ao nome do bairro onde ocorreu a chacina.

“Determino a pesquisa e bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud de eventual valor encontrado em nome do executado Edgar Froés, até o limite do valor de R$ 93.512,72, devendo o feito permanecer em gabinete até a efetivação da ordem”, decidiu o magistrado.

Consta da ação que no ano de 2002, Fróes era titular da Delegacia Distrital do Porto e segundo os autos recebeu a máquina da operadora de tele-marketing Hedilene da Guia Ferreira Mendes, alegando que seu marido fazia uso da câmera para registrar os conflitos do casal.

Hedilene ressaltou que na época em que foi entregue a referida máquina, não havia em trâmite nenhuma investigação policial que justificasse sua apreensão por tanto tempo. A jovem salientou que o delgado, com o fim de apropriar-se do bem, avaliado em cerca de R$ 2,2 mil, teria aproveitado-se do seu frágil estado emocional.

Desde modo Fróes deixou de praticar ato de ofício, não registrando oficialmente a entrega e apreensão da referida máquina, deixando de lavrar o respectivo auto de exibição e apreensão.

Em audiência a vítima relatou que procurou o delegado por diversas vezes na Delegacia de Polícia Distrital do Porto, solicitando lhe a entrega do bem, tendo o réu afirmado que entregaria a máquina no momento certo e que a mesma estaria bem guardada na delegacia. A câmera foi devolvida muito tempo depois.

Por conta do caso, o ex-delegado foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92. O juiz o sentenciou ao pagamento de multa civil no patamar de 02 vezes a remuneração percebida, à época dos fatos, pelo exercício do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com correção monetária pelos índices do INPC desde 30/04/2003 e juros de mora, estes últimos, à base de 1% ao mês desde a notificação do Réu.

Caso Shangri-lá: 

Edgar Fróes foi condenado a 30 anos e 8 meses por duplo homicídio por ser o mandante do assassinato da empresária Marluce Maria Alves, 53, e do filho, o bancário Rodolfo Alves de Almeida Lopes, 24, no crime que ficou conhecido como "Caso Shangri-lá".

O ex-delegado foi excluído da Polícia Civil no ano de 2006 e deixou a prisão em agosto de 2009, depois de mais de cinco anos atrás das grades.

Os assassinatos de Marluce e do filho dela aconteceram por volta das 7h30 do dia 18 de março de 2004, quando eles saíam de casa, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. Os 2 foram alvejados com tiros por um adolescente de 17 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as mortes aconteceram devido à dívida de R$ 32 mil de Marluce com o proprietário de uma factoring, Trajano Souza Filho, devido a vários empréstimos. Como ela não conseguiu quitar a dívida, Trajano começou a cobrar e pressionar a empresária. Rodolfo, filho de Marluce, resolveu fazer um boletim de ocorrência na Delegacia do Porto, onde Fróes atuava.

Amigo da empresária, Fróes propôs um acordo entre Marluce e Trajano: fazer um contrato por escrito em que era estipulado os valores parcelados e as datas para os pagamentos. O então delegado iria intermediar a negociação, recebendo os valores e repassando para Trajano. Fróes emitia recibos para comprovar o recebimento do dinheiro.

No entanto, o dinheiro não era repassado ao dono da factoring, que ligou para Fróes. Este disse que Marluce estava enrolando para pagar. Trajano acionou Marluce que rebateu a acusação do delegado e ameaçou denunciá-lo para a Corregedoria da PJC caso não devolvesse o valor, em torno de R$ 15 mil.

Como não tinha o dinheiro e teve um empréstimo negado por outro proprietário de factoring, Luiz Peron Guerra, Fróes mandou matar Marluce. Ele contratou Benedito da Costa Miranda, o "Piré", que chamou o adolescente para ir até a casa da empresária. Hildebrando Passos, o "Hulk", pilotava a moto que levou o adolescente até a residência onde as vítimas foram assassinadas com tiros na nuca. Depois, o jovem roubou a bolsa da empresária onde estariam os recibos das parcelas da dívida.
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