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DECISÃO LIMINAR

Justiça afasta prefeito por tentar atrapalhar investigações por improbidade administrativa

20 Jun 2016 - 15:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

João Assis Ramos

João Assis Ramos

A Justiça acolheu o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento por tempo indeterminado do prefeito de Colniza, João Assis Ramos (PMDB), suspeito de tentar atrapalhar as investigações por improbidade administrativa. Além dele, também foram afastados outros quatro servidores. A decisão é datada do dia 15 de junho.


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O MPE ressalta que em 24 de março deste ano, o promotor de Justiça Substituto, Daniel Luiz dos Santos, ingressou com ação civil pública requerendo a indisponibilidade dos bens do prefeito e do então Secretário de obras do Município, Arildo Batista Dalto, no valor de R$ 159.870,00.

Na época, eles foram acusados de fraude em licitação pública com direcionamento e superfaturamento no valor de R$ 925 mil em favor da empresa Valdivino Parpineli-ME. Uma empresa que segundo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria sido criada dois meses antes apenas com propósito de participar do certame.

Passados dois meses da primeira decisão judicial, o MPE, por meio do promotor de Justiça Substituto, Cláudio Angelo Correa Gonzaga, constatou que mesmo com os bens bloqueados pela Justiça, o prefeito João Assis estava interferindo nas investigações sobre o caso, fato esse que levou o MPE a pedir o afastamento cautelar do administrador municipal.

De acordo com o promotor de Justiça, depoimentos de diversos servidores da Prefeitura demonstram que o requerido ameaçava demitir servidores, bem como há indícios de destruição e ocultação de documentos públicos relevantes para as investigações. .

Ainda segundo o promotor, o prefeito responde há 10 demandas ajuizadas em seu desfavor tendo sido 2 vezes afastado do cargo pela Câmara dos Vereadores.

“O número de ações deflagradas permite-nos facilmente inferir que, não apenas a moralidade pública, mas a própria ordem pública encontra-se gravemente ameaçada na hipótese de retorno do requerido à chefia do Poder Executivo Municipal. É certo que o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 2 0 da Lei 8.429/92, somente se legitima como medida excepcional, isto é, quando for manifesta sua indispensabilidade. No entanto, é exatamente esse o caso concreto do Município de Colniza uma situação excepcional, em que a própria ordem pública encontra se em jogo”, explicou o representante do MPE.

O promotor explica que os sucessivos afastamentos e retornos do prefeito têm provocado enorme transtorno à população, com a paralisação dos serviços públicos, perda e extravio de documentos públicos, interrupção de obras, serviços, procedimentos, entre outros.

O outro lado:

Olhar Jurídico tentou contato com a Prefeitura de Colniza pelos telefones disponibilizados no site, mas sem sucesso.
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