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MPE denuncia prefeito por três contratações de advogado sem licitação

20 Jun 2016 - 15:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. MPE

MPE denuncia prefeito por três contratações de advogado sem licitação
O Ministério Público Estadual por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) ofereceu denúncia contra o prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln, por crime contra administração pública. A medida foi adotada após constatação de que o gestor, segundo a acusação, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação para contratação de advogado.


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De acordo com o coordenador do Naco, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, foram efetuadas três contratações de um mesmo profissional, no período compreendido entre abril a dezembro de 2009, sem a apresentação da justificativa da contratação sem licitação prévia, da natureza singular do serviço e da notória especialização do contratado.

A denúncia aponta que o ajuste inicial firmado entre o prefeito e o advogado para a realização da assessoria jurídica seria vigente por oito meses e o valor a ser pago seria de R$ 72 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 6 mil. Entretanto, o contrato foi rescindido em junho de 2009, sem o apontamento dos motivos pela administração municipal.

Dois dias após a rescisão, segundo o MPE, uma nova contratação foi realizada com validade até 31 de dezembro do mesmo ano, pela quantia de R$ 24 mil, dividida em quatro vezes de R$ 6 mil.

“Em 31/12/2009, o denunciado formalizou termo aditivo ao aludido contrato de inexigibilidade por mais um ano, fixando como termo final a data de 31/12/2010, sem definir o valor total da contratação. Contudo, antes da prorrogação completar dois meses, em 16/02/2010, o denunciado firmou o distrato com o profissional da advocacia. Apurou-se que, o rompimento da avença se deu em razão de estar vago o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura, pois no dia seguinte, 17/12/2010, o advogado foi nomeado para ocupá-lo”, destacou trecho da acusação formal do Naco.

Também pesa contra o prefeito, a acusação de que ele utilizou os serviços do profissional contratado pela administração pública, para a defesa de interesse particular em ação judicial destinada a obter direito de resposta c/c danos à imagem . Segundo o MPE, até mesmo as despesas processuais foram pagas com dinheiro público.

Na denúncia, ofertada na última semana, MPE requer a condenação do prefeito pelos crimes previstos no artigo 89, “caput”, da Lei 8.666/93, por três vezes, e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. A prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública poderá resultar, inclusive, na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do denunciado.

O outro lado:

Olhar Jurídico tentou entrar em contato com a Prefeitura de Diamantino pelo telefone disponibilizado no site, mas não fomos atendidos. 
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