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Domingo, 19 de maio de 2024

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RECUPERAÇÃO

Juiz determina devolução de bens aprendidos em empresas de Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz determina devolução de bens aprendidos em empresas de Mauro Mendes
O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, determinou a imediata devolução de bens apreendidos do Grupo Bipar (em recuperação judicial), pertencente ao atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). A decisão, do dia 6 de maio, combate pedido do Banco Safra.


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Conforme os autos, os bens arrolados na busca e apreensão foram: três caminhões com caçambas instaladas, duas retro escavadeiras e três veículos da marca Ford adaptados com betoneira da marca Convicta. 

Os equipamentos foram adquiridos para o exercício da atividade empresarial, como a escavação de aterro, obras de drenagem, pavimentação de estradas, correção de solo bem como a alimentação de canteiro de obras. A determinação da devolução levou em conta a importância dos objetos para a empresa.

“[...] não resta dúvida quanto a essencialidade de tais bens para a continuidade das atividades corriqueiras da recuperanda, cuja interrupção irá comprometer seriamente o soerguimento das empresas que ora obtêm o auxílio judicial para a superação da crise que afeta profundamente não só a atividade econômica como também a vida de inúmeros trabalhadores”, afirmou o magistrado.

A recuperação

Flávio Miraglia Fernandes deferiu o pedido de recuperação no dia 5 de outubro de 2015. O advogado Antonio Luiz Ferreira da Silva foi nomeado o administrador judicial.

O grupo, formado pela Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A., Mavi Engenharia e Construções Ltda e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda declarou dívidas na ordem de R$ 102 milhões.

Uma das causas da crise seria a exposição política do fundador do grupo, o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.
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