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Domingo, 19 de maio de 2024

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EFEITO SUSPENSIVO

Desembargadora suspende plano de recuperação de R$ 58 milhões da Trescinco para avaliar "sacrifício excessivo" dos credores

Foto: Reprodução

Desembargadora suspende plano de recuperação de R$ 58 milhões da Trescinco para avaliar
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segundo Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão do plano de recuperação judicial da Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. O efeito obedece a dois agravos de instrumentos, interpostos pelo Banco HSBC e pelo Banco do Brasil, credores no caso.


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Conforme os autos, o HSBC argumentou que a aprovação do plano de recuperação foi contrária à lei, impondo um “sacrifício excessivo” aos credores. Já o Banco do Brasil, além de argumentar sobre um sacrifício excessivo, questiona uma impugnação de créditos.

Em ambos os agravos, Maria Helena decidiu por conceder a suspensão da recuperação até pronunciamento do meritório no colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ainda sem data marcada para ocorrer.

A Recuperação judicial do grupo Trescinco compreende às concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda. No total, o Grupo acumula uma dívida total de R$ 58 milhões. A empresa é uma das mais antigas no ramo de revenda de veículos em Mato Grosso como representante da marca Volkswagen

No pedido, o Grupo citou que a concorrência desleal a partir do ano de 2011, momento este desde então que o setor vem sofrendo no plano nacional dificuldades econômicas crescentes, como a redução das margens de venda, pouco capital de giro, atrelados ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros.

Com esse cenário, as empresas foram obrigadas a emprestar dinheiro no mercado com taxas próximas de 10% ao mês, o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro.

Recuperação


A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.

A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.
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