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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Juiz libera R$ 16 mil para ex-procurador se “alimentar”, mas mantém R$ 398 milhões bloqueados

Foto: Reprodução

Juiz libera R$ 16 mil para ex-procurador se “alimentar”, mas mantém R$ 398 milhões bloqueados
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá, determinou o desbloqueio de aproximadamente R$ 16 mil de uma conta no Banco do Brasil do ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. Conforme os autos, os valores seriam de “natureza eminentemente alimentar”. A decisão do dia 19 de abril.


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Mesmo com a decisão, Veras ainda observa um bloqueio de bens contra si valorado em R$ 398 milhões. Ele é um dos acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito que teria lesado os cofres do Estado exatamente no montante bloqueado.

“[...] conforme demonstrado por meio dos documentos apresentados pelo aludido réu, os valores bloqueados em sua conta bancária no valor de R$ 16.579,97 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) deverão ser liberados, pois está patente seu caráter alimentar, correspondendo a recebimento de proventos advindos do Estado de Mato Grosso”, afirma a decisão.

Conforme o MPE, as investigações apontaram que o esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do Governo do Estado.

Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

Compõe pólo dos requeridos no processo: Gilmar Fabris, Dorgival Veras de Carvalho, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior. O processo é fruto da Operação “Cartas Marcadas”.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996.

Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
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