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VARA CÍVEL

Juíza nega contestações e mantém ação contra Riva, Romoaldo e Bosaipo por suposto desvio de R$ 2,2 milhões

18 Abr 2016 - 11:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza nega contestações e mantém ação contra Riva, Romoaldo e Bosaipo por suposto desvio de R$ 2,2 milhões
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, negou provimento à contestação do ex-deputado José Geraldo Riva pela incompetência do juízo e manteve a tramitação da ação em que figura como réu, ao lado do deputado estadual Romoaldo Junior e do ex-conselheiro do Tribunal de Constas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo. Eles são acusados, em ação penal única, de desviarem cerca de R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa por meio de falsa prestação de serviço.


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De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os três teriam se apropriado de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, em razão da ausência de procedimento licitatório prévio para a contratação da empresa JAR – Empresa de Comunicação Ltda., que recebeu cheques da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL-MT) no valor total de R$ 2.235.373,01, sem que tenha, entretanto, prestado serviços.

Contestações das Defesas:

As contestações, cuja decisão é datada em 11 de abril, foram formuladas pelos três réus. José Geraldo Riva aponta que o juízo é inapto a apreciar o caso e que o órgão acusador, o MPE, sequer teria juntado provas do que afirma.

“O requerente também não conseguiu comprovar nenhuma responsabilidade do requerido, tampouco qual foi à ação ou omissão, culposa ou dolosa praticada e o nexo de causalidade entre a conduta e o suposto dano causado ao erário que pretende seja ressarcido”, consta nos autos.

Ainda, Riva alegou o TCE, por meio dos Acórdãos 463/2002, 2.144/2002 e 065/2004, julgaram regular as contas da AL referente aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, período em que se apontam os fatos. O que significaria que não houve qualquer ilegalidade ou irregularidade nos pagamentos realizados pela “Casa de Leis”.

Argumentou, ainda, que as provas colhidas no inquérito são “viciadas”, pois, segundo a defesa, “não foram observados os princípios do devido processo legal e do contraditório, bem como o prazo para a sua finalização. Asseverou, ainda, que o requerido não pode ser responsabilizado pela não emissão ou pela emissão irregular de notas fiscais pela empresa JAR – Empresa de Comunicação Ltda”, consta nos autos.

Romoaldo Júnior, por sua vez, contestou o próprio fato de figurar como réu na ação, “pois na narração dos fatos o nome do requerido sequer é mencionado”, explica. E detalha: “não foi indicada nenhuma ação ou omissão, ou qualquer participação do requerido no suposto esquema fraudulento, tampouco quais bens teriam sido acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio ou em que consistiria o ato de improbidade administrativa”, consta nos autos. O que tornaria a ação nula.

Por fim, Humberto Bosaipo contesta a ausência de provas para firmar a acusação em juízo. Alega que o TCE “não apontou irregularidades; alegou a inexistência de prejuízo ao erário”.

Decisão da juíza:

Todavia, a juíza Celia Regina Vidotti, em sua decisão, não vislumbrou procedência nos argumentos apresentados.

Sobre os supostos excessos de prazo para a conclusão do inquérito, a juíza não vê prejuízo ao andamento processual. “Para que seja possível arguir eventual nulidade em razão da longa duração do inquérito, é preciso comprovar que essa demora acarretou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade. Ademais, o inquérito civil público tem natureza administrativa e, sua eventual nulidade não prejudicaria a presente ação civil pública, já que ambos são independentes”, consta nos autos.

Quanto a ausência de provas que sustentem as acusações feitas pelo MPE, a magistrada avalia.

“A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras, objetivas e suficientes ao prosseguimento da ação, que visa apurar a ocorrência de lesão ao erário estadual, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos. Tanto assim que foi possível observar nas contestações apresentadas que os requeridos tiveram plena condição de exercer amplamente suas defesas”, afirmou.

Ademais, o argumento de que as provas apresentadas por enquanto insuficientes deverão ser apenas avaliadas no mérito da ação, ao final da colheita de provas e depoimentos.

“Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, avaliou.

Entenda o Caso:

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, autor do processo, 26 cheques foram sacados da conta corrente da Assembleia Legislativa, todos nominais à empresa JAR – Empresa de Comunicação LTDA., nome fantasia da “Rádio Cuiabana”. A empresa possuía como sócios João Arcanjo Ribeiro, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, Christiany Josefa Da Silva Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves.

Conforme a ação, o MPE esclarece que analisando documentos fiscais, notou-se que a JAR – Empresa de Comunicação LTDA. não emitiu qualquer nota fiscal relativa aos pagamentos efetuados pela Assembleia Legislativa por meio dos 26 cheques investigado. O requerente afirma, ainda, que a Rádio Cuiabana não se prestou ao pagamento de serviços fornecidos à Casa de Leis.
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