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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE investiga aplicação de R$ 1,1 mi dos cofres públicos de construções da Assembleia de Deus na gestão Silval

15 Abr 2016 - 10:46

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

MPE investiga aplicação de  R$ 1,1 mi dos cofres públicos de construções da Assembleia de Deus na gestão Silval
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para investigar suposta aplicação de R$ 1,15 milhão em recursos do Estado, durante a gestão Silval Barbosa (PMDB), para financiamento de duas construções da Assembléia de Deus em 2011.


De acordo com a portaria assinada pelo pelo promotor Roberto Aparecido Turin, foram beneficiados o Centro de Múltiplo Uso no Projeto Assentamento Gamaliel e a sede da Convenção de Ministros da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso (Conemad/MT). Se confirmadas as suspeitas, trata-se de um ato de improbidade administrativa cometido pelo Governo do Estado. A portaria, de 11 de abril.

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De acordo com a  ação foi instaurada pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Nela consta que o repasse de maior volume teria sido realizado para construção da sede da Conemad, por meio do Termo de Cooperação Técnica 03, de 2011, pela Secretaria de Cidades (Secid), do então governador, Silval Barbosa (PMDB), no valor de R$ 850 mil.

O segundo acordo, para construção de um centro social administrado pela Assembléia de Deus, foi realizado pelo Termo de Cooperação Técnica 04, do mesmo ano e pela mesma secretaria, no valor de R$ 300 mil.

O promotor Roberto Turin afixou prazo de até dez dias para que a Conemad e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Grande Templo) apresentem cópia completa dos Termos de Cooperação Técnica e das prestações de contas apresentadas ao Estado.

Também serão oficiadas a Secretaria de Estado de Cidades e a Casa Civil, para que também encaminhem, dentro de dez dias, cópia completa das prestações de contas dos Termos assinados e de processos administrativos referentes ao caso (129578/2011 e 129548/2011).
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