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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Pleno do TJ rejeita queixa crime de condenada contra juiz por suposta ofensa à honra

14 Abr 2016 - 16:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pleno do TJMT

Pleno do TJMT

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou por unanimidade a queixa crime proposta pela defesa de Silmara Silva Coutrim contra o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Terceira Vara Criminal de Cáceres, na tarde desta quinta-feira (14). De acordo com a peça, o magistrado teria feito juízo sobre o esposo de Silmara, o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, ofendendo sua honra.


Alexsandro foi condenado, em novembro de 2015, a 36 anos de prisão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, praticados no município de Cáceres (a 225 km de Cáceres).

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Ao constatar que informações sigilosas (em que o juiz Alexandre Ferreira teria supostamente avaliado a moral dos réus), a defesa alega que o magistrado cometeu crime de calúnia por ofensa à moral do réu Alexsandro. Pediram assim que fossem anuladas todas as ações penais dirigidas por ele. Suspendendo, como consequência, as condenações e determinando a liberdade dos réus.

O recurso foi recebido pela relatora Maria Helena Póvoas, que rapidamente votou pela rejeição e arquivamento da ação, uma vez que, segundo ela, não há indícios mínimos que dêem materialidade à acusação.

Todos os desembargadores seguiram, sem defesa de ponto de vista variante, o voto da relatora. “Se isso virar moda, teremos uma total inversão dos pólos”, “precisamos que a magistratura brasileira tenha absoluta liberdade para sua execução” e “expediente escuso que deve ser rechaçado com veemência”, acrescentaram os magistrados votantes.

Silmara Silva Cutrim, Alexsandro Balbino Balbuena e Enivaldo de Souza Ribeiro foram denunciados pelo Ministério Público entre 2013 e 2014.

Silmara foi condenada a 19 anos e sete meses de reclusão em regime fechado e 2.541 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Já Enivaldo, recebeu a sentença de 12 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 2.166 dias-multa por tráfico.

O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos. Ainda de acordo com a decisão, a droga apreendida deverá ser incinerada, as armas de fogo e munições serão remetidas ao Exército Brasileiro e os bens imóveis acautelados terão a utilização definida pelo Estado.

Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo. Na fazenda ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.

Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
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