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MPE abre inquérito para investigar "possível" fraude em alienação de imóvel no Distrito Industrial

11 Abr 2016 - 09:56

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

MPE abre inquérito para investigar
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou inquérito civil para apurar uma “possível” fraude ocorrida na alienação de um imóvel de 36.720,00 m² no Distrito Industrial. A alienação teria sido feita em benefício da empresa Colchões Pantanal Ltda. A portaria é assinada pelo promotor Clóvis de Almeida Junior.


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A portaria considera a necessidade de adequação às normas estabelecidas pela Resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução 10/2007 e 18/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ainda, cita a e Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que versa sobre ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. A promotoria resumiu a necessidade da investigação como sendo de “apurar possível fraude na alienação de imóvel”.

O documento não apresenta maiores informações com relação ao terreno, também não identifica em qual gestão o poder público teria realizado a alienação. O promotor, Clóvis Junior estabeleceu o prazo de um ano para o fim das investigações. A portaria é datada em 04 de abril deste ano.

A empresa Colchões Pantanal Ltda foi procurada para se manifestar, mas nenhum dos números telefônicos atribuídos a ela, na internet, corresponde de fato.

Diz a Lei:

Para a alienação de bens imóveis, a Lei Federal nº 8.666, de 1993 utiliza-se como modalidade apropriada a concorrência, conforme estipulado no artigo 17:

"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência [...].
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