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pedido do mpe

Justiça suspende reintegração de auditor a Câmara de Várzea Grande por contratação sem concurso

09 Abr 2016 - 12:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

A constituição foi clara ao estabelecer o concurso público como porta de entrada, por excelência, ao serviço público

A constituição foi clara ao estabelecer o concurso público como porta de entrada, por excelência, ao serviço público

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) acatou pedido da Promotoria de Patrimônio Público de Várzea Grande e suspendeu a decisão de reintegrar o ex-secretário municipal, Roldão Lima Júnior, ao cargo de auditor técnico na Câmara Municipal de Várzea Grande. O servidor havia retornado ao cargo por força de decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública. O ex-secretário, além de outros nomes, teriam sido efetivados sem passar por concurso público.


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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) a demanda judicial começou em 2006. Quando foi proposta ação civil pública requerendo a nulidade do ato que concedeu “estabilidade excepcional” ao recém contratado. O MPE argumenta que a efetivação no serviço público ocorreu de maneira irregular, ou seja, sem se submeter a concurso.

Andamento da ação:

Segundo o promotor da ação, Deosdete Cruz Junior, o servidor apresentou “exceção de pré-executividade”, e no dia 25 de fevereiro deste ano, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da ação e concedeu antecipação de tutela suspendendo o andamento da execução do julgado e determinando a reintegração do requerido imediatamente ao cargo que ocupava. Também foram declaradas extintas a execução e a ação civil pública.

O MPE, por sua vez, recorreu da decisão, sob o argumento de que não houve prescrição, já que o embasamento da ação não foi a Lei de Improbidade Administrativa, mas sim a nulidade de atos administrativos que afrontaram o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o princípio do concurso público, e, portanto, tratou de nulidades imprescritíveis, bem como pelo fato da decisão contrariar coisa julgada, já que a execução já havia sido extinta em outro processo.

Segundo informa o promotor de Justiça "o reconhecimento da prescrição na situação deste caso contraria decisões do Tribunal de Justiça e de Tribunais Superiores. A constituição foi clara ao estabelecer o concurso público como porta de entrada, por excelência, ao serviço público. A antecipação de tutela, a pedido do executado, em sede de exceção de pré-executividade não encontra respaldo na ordem jurídica. Por isso apelamos da decisão, e simultaneamente apresentamos pedido ao Egrégio Tribunal para suspender a decisão de reintegração do servidor, até que seja julgada a apelação, cujo provimento esperamos".

O outro lado:


Procurada, a Prefeitura de Várzea Grande, por meio de seu Secretário de Comunicação Social, Pedro Marcos Campos Lemes, manifestou apenas que decisão judicial se cumpre, não havendo o se avaliar. A Prefeitura confirma que o ex-secretário atuou no executivo municipal durante a gestão do Dr. Wallace Guimarães.

Ao Olhar Jurídico, a Câmara Municipal de Várzea Grande não quis entrar no mérito da decisão. Reitera apenas que além do ex-secretário, Roldão Lima Júnior, a decisão também cancelou os vínculos funcionais dos servidores Edson Vieira e Alcides Delgado da Silva.
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