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INQUÉRITO CIVIL

MPE investiga "possíveis irregularidades" em contrato de R$ 39 milhões que trouxe radares para Cuiabá

30 Mar 2016 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

MPE investiga
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) abre inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em contrato realizado pela Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para a prestação de serviços e fornecimento de componentes para o Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá – Mato Grosso (SITC-MT). O pregão sagrou o Consórcio CMT (Cuiabá Monitoramento de Trânsito) como vencedor, em 19 de maio de 2014. O contrato superou R$ 39 milhões. A portaria é assinada pelo promotor Clóvis de Almeida Junior em 23 deste mês.


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De acordo com a portaria do MPE, o órgão se vê “diante da necessidade de maiores investigações acerca da contratação de serviços”. Razão pela qual estabelece o fim específico de investigar possíveis irregularidades no pregão 019/2014.

 Valores do Contrato:


À época, a Prefeitura de Cuiabá possuía Mauro Mendes na chefia e Eliane Paulo da Silva como secretária de Planejamento e Finanças.

O promotor determinou o prazo de um ano para encerramento das investigações.

O outro lado:

A Prefeitura de Cuiabá explicou que ainda não recebeu a notificação deste inquérito. Entretanto, sobre o pregão presencial 19/2014 reitera o que já havia manifestado em 02 de dezembro de 2015. Segue abaixo a íntegra da nota:

1 – O processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2011, assinado em 13 de julho de 2011 pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª Promotoria de Justiça Civil, Defesa da Cidadania e Consumidor e o Município com o objetivo de prevenir acidentes mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica;

2 – O processo licitatório teve a participação de quatro licitantes (3 empresas e um consórcio); 3 – Durante o Pregão Presencial Nº 019/2014, ocorreram 7 rodadas de lances, demonstrando que houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços;

4 – O Consórcio CMT (Cuiabá – Monitoramento de Trânsito) vencedor da licitação participou do processo desde o início e se apresentou regularmente constituído pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A, de acordo com o que permite o art. 33, da Lei 8666/93, sendo inverídica a notícia de que ambas as empresas tenham participado da licitação de forma isolada;

5 – É importante esclarecer que o Consórcio não é uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que, no caso, é a Serget Comércio;

6 – As empresas Serget e Perkins, integrantes do Consórcio, comprovaram cada uma delas possuírem habilitação técnica, jurídica e econômico¬financeira, estando aptas a subscrevem o contrato;

7 – O contrato foi assinado com o Consórcio CMT em 05 de junho de 2014, sendo representado pela empresa líder, a Serget Comércio, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade;

8 – A posterior constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelas empresas Serget Comércio e Perkons S/A), ocorrida em 17 de julho de 2014, não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário;
9 ¬ A Prefeitura de Cuiabá vai apresentar ao Ministério Público Estadual toda a documentação referente ao processo, demostrando que foi feito dentro da mais absoluta legalidade.
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