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Domingo, 19 de maio de 2024

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AGRAVO

Ministério Público pede extinção de processo contra JBS por fraude de R$ 73 milhões em incentivos fiscais

Foto: Reprodução

Ministério Público pede extinção de processo contra JBS por fraude de R$ 73 milhões em incentivos fiscais
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu a Terceira Câmara Cível para que seja extinto o processo contra a empresa JBS S. A. e Valdir Aparecido Boni por um suposto esquema fraudulento, na "gestão Silval Barbosa", de concessão de créditos em ICMS valorado em R$ 73.563.484,77.


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O Agravo de instrumento foi protocolizado no último dia 23 de março, obedecendo relatoria do desembargador Márcio Vidal.

Conforme os autos, o MPE requer o recebimento do recurso para que haja a cisão processual com relação a Boni e JBS, buscando, assim, que a ação seja extinta com resolução do mérito em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta.

O TAC, porém, foi negado em instância de piso pelo magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

“De conseqüência, a pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se-ia no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositadamente ‘com a finalidade única de favorece a empresa JBS S/A (FRIBOI) em detrimento ao erário’”, avaliou o magistrado, na ocasião da negativa.

No mesmo caso, foram denunciados: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do ex-diretor do MT PAR, Edmilson José dos Santos.
No Termo de Ajustamento proposto, a JBS e Boni (como diretor da empresa) se comprometeram a promover o pagamento dos tributos devidos. O réu ainda perderia os direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e pagaria multa civil no valor de R$ 31 mil.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Atualmente, Silval, Cursi e Nadaf cumprem prisão preventiva em conseqüência da Operação Sodoma, que versa sobre um suposto combinado com mecanismo semelhante: concessão irregular de incentivos ficais. Sobre os réus, no caso da JBS, foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
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