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VARA ESPECIAL DE AÇÃO PÚBLICA

Juíza nega pedido de afastamento e Júlio Pinheiro não vê prejuízos a investigação

23 Mar 2016 - 09:22

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Juíza  nega pedido de afastamento e Júlio Pinheiro não vê prejuízos a investigação
A Vara Especial de Ação Civil Pública e Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) quanto ao afastamento do presidente Câmara Municipal de Cuiabá, Júlio César Pinheiro (PTB), por suspeitas de improbidade administrativa. A decisão é da última terça-feira, 22, assinada pela juíza Celia Regina Vidotti.  A magistrada considerou para negativa à solicitação a "ausência de fato concreto a indicar que a atuação do requerido irá prejudicar a instrução processual".


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A acusação:

Segundo o órgão ministerial, relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores desde abril de 2014.

Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do APLIC.

O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio explica que antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa, senão afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores (não do mandato), para dar-se efetivo cumprimento à decisão judicial. Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

“Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19/06/2015 ao mês de outubro/2015, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão.

A defesa:


Entretanto, Pinheiro sempre afirmou, em sua defesa, que jamais houve descumprimento de decisão judicial por parte da presidência da Casa de Leis e reiterava constantemente que já apresentara ao MPE documentação referente ao assunto, inclusive cópias dar ordens de pagamento das verbas indenizatórias. Razões pelas quais se dizia tranqüilo, aguardando o resultado da justiça.

"Em nenhum momento houve descumprimento de decisão judicial por parte da presidência da Casa de Leis. Todas as determinações da Justiça sempre foram respeitadas e acatadas pelo presidente e demais componentes da Mesa Diretora, sendo elas questionadas apenas no âmbito jurídico", manifestou-se, em nota, no dia 09 de março deste ano.

A decisão:

Para tomar a decisão, a justiça considerou que o MPE não apresentou o requisito imprescindível para a concessão da liminar, que é a prova. Considerou-se que “a ausência de fato concreto a indicar que a atuação do requerido irá prejudicar a instrução processual, e não apenas a possibilidade disso ocorrer, de o requerido impede a concessão do provimento liminar pretendido”, consta na decisão.

Ainda, explica que a prova do ato ilícito deva ser irrefutável para determinação do impedimento da continuação da presidência da Câmara. “ [...] a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”, consta nos autos.

Entretanto, o MPE teria apenas levantado a possibilidade, uma conjectura de que Julio Pinheiro poderia ter interferido negamentivamente na instrução do feito, objeto da ação. “Não há, nesse sentido, nenhum fato concreto, apenas, repita-se, uma hipótese”, consta na decisão.

Para a justiça, a continuidade da presidência por Pinheiro “neste momento, não representa risco de interferência ou prejuízo à instrução do processo. Até mesmo porque o Ministério Público não mencionou quais os outros documentos ou outros tipos de prova importantes ao deslinde desta ação que poderiam sofrer a influência negativa do requerido”.
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