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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Juíza defere recurso do Estado e suspende decisão que afastou Secretário de Saúde

10 Mar 2016 - 09:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Chico Valdiner / GCom/MT

Juíza defere recurso do Estado e suspende decisão que afastou Secretário de Saúde
A juíza da Terceira Câmara Cível, Vandymara Zanolo, deferiu a liminar de agravo de instrumento protocolizado pelo Governo do Estado e que solicitava retorno de Eduardo Luiz Conceição Bermudez ao cargo de secretário de Saúde de Mato Grosso. A medida considerou “extrema” a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Popular e Ação Civil Pública, tomada em 17 de fevereiro, em razão do descumprimento de liminares que obrigavam a compra de medicamentos de urgência para portadores de fibrose cística.


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Para a juíza Vandymara, ficou demonstrado que o Governo tenta reverter o quadro que o levou à justiça, “para manter o estoque dos medicamentos Alfadornase 2,5 mg, Enzimas Pancreatina 25.000 UI e Colistimetato sódico 1.000.000 UI, para o tratamento de pacientes portadores de fibrose cística, seja por meio da realização de pregão presencial, compra emergencial ou até mesmo com o empréstimo dos fármacos de outros Estados, tendo, inclusive, repassado parte dos medicamentos obtidos a Associação de Muscoviscidade de Mato Grosso”, consta nos autos.

Também foi considerado que para fins de concessão de efeito suspensivo é preciso que seja comprovada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Neste caso, o Governo apontou que a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil bem como multa processual de 20% do valor atualizado da causa, incidentes sobre o patrimônio pessoal do Secretário de Saúde, é a razão que cabe.

A decisão ainda se submeterá à julgamento do mérito. 

Motivo do Recurso:

De acordo com os autos, a ação civil pública, proposta 2001, teve por finalidade obrigar o “Estado de Mato Grosso a cumprir sua obrigação constitucional de garantir aos pacientes portadores de fibrose cística o direito à saúde, a vida e a existência digna, por meio do fornecimento dos medicamentos e suplementos necessários ao tratamento da doença”. Entretanto, o Estado teria tido uma postura de “recalcitrância sistemática e reiterada”, avaliou a juíza Célia Vidotti.

Consta nos autos ainda que a juíza avaliou que “foram realizadas várias intimações ao secretário [...], com imposição de multa de responsabilidade pessoal, além da advertência quanto a possibilidade de apuração de responsabilidade nas esferas civil e penal; foi realizado bloqueio de valores, com a finalidade de adquirir os medicamentos e suplementos indispensáveis ao tratamento dos pacientes, porém, nenhuma dessas medidas foi suficiente para que o requerido cumprisse sua obrigação [...]”, em outras palavras, “[...] não foram suficientes para que o Estado de Mato Grosso saísse da sua condição de inerte e adotasse medidas eficazes para garantir o contínuo e imprescindível tratamento aos portadores de fibrose cística”.

Medidas de Reversão do Quadro:

O Governo do Estado, para comprovar o empenho para garantir as ações exigidas, apontou os seguintes dados: que o Alfadornase 2,5 mg, já havia sido adquirido 2015 e atendeu a uma demanda correspondente a seis meses. O medicamento foi entregue em outubro de 2015, porém o estoque esgotou em janeiro de 2016. Uma nova compra de mais 15 mil unidades deve ser realizada no dia 30 de março. Para o garantir o suprimento neste meio tempo, o Estado obteve um empréstimo de 2 mil unidades junto ao Governo de Minas Gerais. Os medicamentos já estão nos estoques. A SES ainda realizou uma aquisição emergencial de mais 3.750 unidades em fevereiro.

Sobre a Pancreatina 25.000 UI, o processo de aquisição emergencial de 40 mil unidades foi concretizado em dezembro de 2015, sendo que 17,9 mil unidades ainda constam nos estoques. O Estado já homologou o Pregão Eletrônico nº 043/2015 que permitirá a compra de 210 mil unidades, o suficiente para atender a demanda correspondente ao período de 12 meses.

A SES também obteve, por empréstimo, junto aos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, 750 ampolas de Colistimetato de Sódio 1.000.000 UI e também iniciou os procedimentos para a aquisição emergencial de mais 1,5 mil unidades.
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