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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza nega pedido de Eder para trancar ação sobre fraude de R$ 398 milhões; autos contra Maggi e Silval são mantidos

Foto: Reprodução

Juíza nega pedido de Eder para trancar ação sobre fraude de R$ 398 milhões; autos contra Maggi e Silval são mantidos
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, para suspender processos na Justiça de Mato Grosso que foram baseados nos depoimentos prestados pelo próprio político perante o Ministério Púbico Estadual. A decisão é do dia 7 de março.


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Os autos em que o pedido foi negado julgam a emissão fraudulenta de cartas de crédito pelo Governo do Estado, com um suposto desvio de R$ 398 milhões de verbas públicas.

São alvos da ação, além de Eder, o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho; os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso; o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli; os advogados Ocimar Carneiro de Campos e Rogério Silveira; o ex-agente de administração fazendária, Enelson Alessandro Nonato; O deputado estadual Gilmar Fabris; a jornalista Anglisey Battini Volcov e o estagiário, José Constantino Chocair Júnior.

Ações baseadas nas palavras de Eder (que também seriam trancadas caso a decisão fosse pelo deferimento) arrolam nomes como Blairo Maggi, José Geraldo Riva, Sérgio Ricardo e Silval Barbosa em supostos esquemas de corrupção.

No pedido para suspensão dos processos, a defesa do ex-secretário afirma que os depoimentos prestados ao MPE já foram retratados publicamente. “os fatos lá narrados não exprimem a verdade, razão pela qual se retratou formalmente, para restabelecer a verdade dos fatos, de todos os depoimentos prestados junto ao Órgão Ministerial”, afirmou o advogado Ricardo Spinelli, em nota oficial datada do dia 29 de setembro de 2015.

Em sua decisão, Celia justifica que “no caso concreto em exame, ainda que não inexista autorização legislativa, no âmbito da Ação Civil Pública, para aplicação da “delação premiada” (instituto próprio do direito penal) ou que o depoimento do réu tenha sido motivado pelo interesse na obtenção do benefício da delação premiada em outros processos de natureza criminal, caberá ao aludido réu, no transcorrer da instrução processual, demonstrar a inidoneidade probatória da prova indiciária acima referida”.

Cartas marcadas

O processo em que o requerimento da defesa de Eder foi negado é fruto da Operação Cartas Marcadas. Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. O total desviado seria de R$ 398 milhões de verbas públicas

Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996.

Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os.

O outro lado 

O advogado Ricardo Spinelli reiterou ao Olhar Jurídico o caráter inverídico dos depoimentos de seu cliente, afirmando, ainda, que quando notificado, recorrerá às instâncias superiores.


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