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QUARTA CÂMARA CÍVEL

Desembargador mantém Sérgio Ricardo entre os réus em ação por suposta improbidade administrativa

08 Mar 2016 - 11:46

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto

Sérgio Ricardo fará companhia à José Riva como réu na ação civil

Sérgio Ricardo fará companhia à José Riva como réu na ação civil

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do desembargador Luiz Carlos da Costa, negou o recurso do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sergio Ricardo de Almeida, e manteve-o em uma ação que figura como réu por suposta improbidade administrativa. A ação que o julga tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A decisão é de 02 de março.


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Segundo consta da decisão do relator, Sergio Ricardo solicitava um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, para reformar a decisão que o figurou como réu na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Sérgio Ricardo é investigado junto a seu ex-colega, José Geraldo Riva e de Tássia Fabiana Barbosa de Lima, acusada de ser ter sido colocada como “funcionária fantasma” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O ex-deputado apontou a incompetência (jurídica) do Juízo em lhe julgar, uma vez que possui prerrogativa de função, como Conselheiro do Tribunal de Contas, atual cargo ocupado por ele.

Ainda, “afiança a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois não tinha controle direto da atuação da servidora Tássia, cujo superior imediato era o Secretário de Serviços Legislativos, consoante “Organograma” da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, bem como tão somente [...] deu continuidade às funções de Tássia que foram inauguradas na Casa de Leis pela figura do ex-Deputado Estadual, Silval Barbosa, no dia 1º de fevereiro de 2006. [...]”.

Decisão:

Para o desembargador, faltou à defesa se atentar que “não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, sendo que tal prerrogativa existe apenas para julgamento de ações penais”, conta na decisão.

Ainda aponta “a alegada falta de justa causa também não deve ser acolhida, uma vez que da leitura da petição inicial e dos documentos que a instrui, há indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, bem como dos possíveis autores, o que já é suficiente para configurar a justa causa. A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba”, consta na decisão.

“No caso, há indícios de que a requerida Tássia recebeu proventos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem a devida contraprestação, durante o período em que os requeridos Sergio Ricardo e José Geraldo Riva eram presidentes da referida Casa Legislativa, o que configura, em tese, ato de improbidade administrativa”, consta. 

Entenda o caso:


O inquérito é reflexo de uma ação civil proposta pelo MPE em 2012, contra José Riva por suspeitas de ter contratado uma “servidora fantasma” entre janeiro de 2006 e março de 2009. Segundo a denúncia, a filha do desembargador José Jurandir de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima foi contratada pela Mesa Diretora, mas não teria trabalhado, pois no mesmo período cursava a faculdade de Medicina Veterinária, em período integra.

Além do presidente, foram citados como réus na ação o ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo e a servidora, supostamente fantasma. O MP chegou de solicitar o afastamento de Riva das funções financeiras e administrativas da AL, mas o pedido foi negado.

Na época, para rebater a ação do MP o deputado estadual afirmou que a denúncia não procedia e disse que assim como a filha do desembargador trabalhou na AL parentes de alguns promotores também prestam serviços na Casa de Leis. “Só porque é filha de desembargador não pode trabalhar? Assim como tem parente de promotor que trabalha aqui na Assembleia”.
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