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Sábado, 18 de maio de 2024

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Justiça condena empresário a devolver R$ 927 mil por fraudes tributárias na Sefaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

SEFAZ

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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Regina Vidotti, condenou o empresário Wellington Lopes de Souza, o técnico em contabilidade, Jaime Osvair Coati e espólio do fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Salomão Reis de Arruda, a devolver ao erário público a quantia de R$ 927.286 mil somados aos juros moratórios de 1% ao mês e à correção pelo Índice Nacional do Preço do Consumidor (INPC) a partir da lavratura dos autos. Eles foram condenados por praticas ilegais de operações tributárias. A decisão é datada do dia 03 deste mês.


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Acusação:

O processo é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, apurou que os administradores da empresa “MG Figueiredo Cereais Ltda. praticaram diversas operações comerciais tributáveis, deixando de proceder aos devidos lançamentos, o que culminou na lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 44109 (08/07/1999), que constitui crédito tributário no valor de R$927.286,44”, segundo consta nos autos.

Os servidores públicos “atuaram no sentido de conceder o regime especial de recolhimento de ICMS a empresa sem observar os critérios necessários estabelecidos para o benefício”, segundo consta nos autos.

A empresa foi “constituída para a obtenção do Regime Especial de Tributação e era administrada pelo requerido Wellington Lopes de Souza, com o auxílio do seu contador, o também requerido Jaime Osvair Coati, para a realização de operações fraudulentas que culminavam na redução e supressão do ICMS”, consta nos autos.

Ainda, a fraude “contou com a atuação do fiscal de tributo Estadual Salomão Reis de Arruda, responsável pela fiscalização da empresa no período de março de 1998 a dezembro de 1998, quando deixou de cumprir seus deveres funcionais e verificar se a empresa beneficiada estava cumprindo as condições que propiciariam manter o regime especial do ICMS”, consta nos autos.

Decisão:


Embora três réus tenham sido condenados, outros foram absolvidos, segundo a juíza, por falta de provas. São eles: a ex-fiscal de tributos da Cenas, Leda Regina de Moraes Rodrigues e os fiscais Carlos Marino Soares da Silva e Elite Maria Dias Ferreira Modesto. Veja o que a juiza diz sobre eles, em sua decisão:

Wellington Lopes de Souza:
“Na condição de gestor da empresa MG Figueiredo Cereais Ltda., não há dúvidas que [...] (ele) foi diretamente beneficiado com a conduta perpetrada pelo requerido Salomão Reis de Arruda, uma vez que a empresa por ele administrada deixou de recolher o imposto devido (ICMS) no período que compreende os meses de abril de 1998 a abril de 1999”

Jaime Osvair Coati: “ainda que não seja possível a constatação do dolo, ou seja, da intenção do requerido Jaime Osvair Coati em contribuir para a sonegação do ICMS devido pela empresa da qual era o responsável, não há dúvidas de o mesmo agiu de maneira negligente quando da arrecadação do tributo, infringindo, inclusive, o Código de Ética que rege os atos de sua profissão”.

Salomão Reis de Arruda:
“em relação ao requerido [...] (falecido), verifica-se pelo relatório Técnico Conclusivo de Concessão de Regime Especial (fls. 61/64), que por meio do Programa OPA (Operações com Produtos Agrícolas), a empresa MG Figueiredo Cereais Ltda. esteve sob o seu acompanhamento fiscal mensal, no período que compreende os meses de maio de 1998 a abril de 1999”.

Sobre os inocentados:
“Não há nos autos quaisquer indícios de que os servidores fazendários Carlos Marino Soares Silva, Elite Maria Dias Ferreira Modesto e Leda Regina de Moraes, mantiveram qualquer contato com os gestores da empresa MG Figueiredo Cereais Ltda com a finalidade de contribuir de alguma forma para a sonegação fiscal”, diz um dos trechos da decisão judicial.
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