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DECISÃO

Juíza determina afastamento de Secretário de Estado de Saúde

25 Fev 2016 - 17:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Chico Valdiner / GCom/MT

Eduardo Bermudez e o governador, Pedro Taques

Eduardo Bermudez e o governador, Pedro Taques

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Popular e Ação Civil Pública, determinou afastamento de cargo do atual Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Eduardo Luiz Conceição Bermudez, por descumprimento de liminares que obrigam a compra de medicamentos de urgência para portadores de fibrose cística. A decisão vale até que seja comprovado, de forma irrefutável, que a liminar foi cumprida integralmente, sob pena de R$ 5 mil por dia. A magistrada determinou a intimação do governador, Pedro Taques, para tomar ciência da decisão.


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De acordo com os autos, a ação civil pública, proposta 2001, tem por finalidade obrigar o “Estado de Mato Grosso a cumprir sua obrigação constitucional de garantir aos pacientes portadores de fibrose cística o direito à saúde, a vida e a existência digna, por meio do fornecimento dos medicamentos e suplementos necessários ao tratamento da doença”.

Os medicamentos seriam o Alfadornase 2,5 mg, as enzimas Pancreatina 25.000 UI e p Colistimetato sódico 1.000.000 UI. Comumente usados no tratamento da doença.

Entretanto, o Estado estaria tendo uma postura de “recalcitrância sistemática e reiterada” em cumprir sua obrigação, avalia a juíza.

Segundo consta nos autos, “já foram realizadas várias intimações aos Secretários de Saúde do Estado, com imposição de multa de responsabilidade pessoal, além da advertência quanto a possibilidade de apuração de responsabilidade nas esferas civil e penal; foi realizado bloqueio de valores, com a finalidade de adquirir os medicamentos e suplementos indispensáveis ao tratamento dos pacientes, porém, nenhuma dessas medidas foi suficiente para que o requerido cumprisse sua obrigação, tampouco para que adotasse um controle básico da demanda dos pacientes e padronizasse o procedimento de aquisição para que fosse realizado antes de os medicamentos e os suplementos estivessem em falta”.

A juíza chega a criticar a postura do secretário:


“No presente caso, mesmo com as várias intimações pessoais aos Secretários de Estado de Saúde, com a expressa previsão de imposição de multa de responsabilidade pessoal, de possibilidade de afastamento do cargo, bem como o bloqueio de verba em valor expressivo não foram suficientes para que o Estado de Mato Grosso saísse da sua condição de inerte e adotasse medidas eficazes para garantir o contínuo e imprescindível tratamento aos portadores de fibrose cística”.
Em razão do descumprimento, até este momento, da ordem judicial, a juíza, além do afastamento de cargo, também aplicou a pena de multa em 20% do valor atualizado da causa, que incidirá sob o patrimônio pessoal do secretário Eduardo Luiz Conceição Bermudez. Atendendo uma solicitação do Ministério Público de Mato Grosso.

Por fim, determinou a intimação pessoal do governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), para tomar ciência da decisão.

O outro lado:

Para efeitos de publicidade e transparência, o Governo do Estado de Mato Grosso informa que a ação que culminou com a decisão de afastar o secretário estadual de Saúde Eduardo Bermudez é do ano de 2001 e que a primeira decisão referente a este caso é de 2008.

O Governo do Estado esclarece que reconhece os problemas existentes na prestação de serviços de saúde pública, mas que tem trabalhado de forma árdua e sistemática para enfrentá-los e transformar essa realidade. Um exemplo disso é o alcance de 80% no estoque de medicamentos da Farmácia de Demanda Especializada, mais conhecida como Farmácia de Alto Custo. O estoque vem sendo mantido neste percentual desde a segunda quinzena do mês de novembro, o que não ocorria há aproximadamente três anos.

O Governo de Mato Grosso informa também que vai recorrer da decisão judicial.
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