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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Avanços da Lei Maria da Penha são ressaltados por magistrada

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), proferiu na quinta-feira (26 de setembro) uma palestra sobre Os Avanços da Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. O evento reuniu assistentes sociais e psicólogas no Centro de Referência Especializado em Assistência Social da Morada do Ouro (Creas-Norte). Esses profissionais trabalham no acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica.


No evento, foi lembrado que a lei foi promulgada em agosto de 2006 após o Brasil ser punido por conta da inatividade da justiça e do estado frente a um crime bárbaro cometido no país. O crime de tentativa de homicídio foi contra a farmacêutica Maria da Penha – que dá o nome popular à lei –, por seu marido. Ele deu dois tiros nela pelas costas o que a deixou paralítica. Inconformado por ela não ter falecido, duas semanas depois, quando ela voltou do hospital, ainda em recuperação, ele tentou eletrocutá-la em uma banheira. Ele só foi condenado 19 anos e 6 meses depois, seis meses antes de o crime prescrever.

“A lei solidificou a questão de que não se pode violar uma mulher e ainda modificou a visão de que a culpa não é do agressor e sim do álcool ou da droga. Esses entorpecentes potencializam a violência, mas não são os responsáveis porque eles não fazem nada sozinhos. Quem já é violento fica mais violento. A lei também inovou o conceito de família e ainda rompeu com a dicotomia do público e do privado. Sabe aquela máxima de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher? Pois então. Mudou!”, afirmou a juíza Ana Cristina Mendes.

Dentre as principais conquistas para as mulheres após a promulgação da lei, a magistrada registrou a tipificação da violência em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; o estabelecimento de pena de prisão por três anos e três meses; a dificuldade para a retirada da denúncia por parte da mulher; o estabelecimento da possibilidade de decretar prisão preventiva contra o agressor e a obrigatoriedade da autoridade policial em registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial. De acordo com a magistrada, para mudar esse quadro são necessárias ações diferenciadas como atender de forma adequada as especificidades físicas e biológicas da mulher, como gravidez, parto e menopausa. Também é necessário proteger a população feminina da violência sexista e ainda reparar as desvantagens que essa população ainda vivencia devido aos longos anos de violação de seus direitos políticos, econômicos e sociais; e ainda implementar políticas públicas para dar suporte às mulheres agredidas.

Nesse sentido, algumas inovações já estão surgindo. Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma ação da Procuradoria Geral da República sobre a Lei Maria da Penha. Por maioria de votos, vencido o presidente Cezar Peluso, o STF confirmou a total constitucionalidade da lei. Também o Governo Federal lançou em 2007 o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, principal programa governamental na luta contra a violência doméstica e familiar. O pacto foi relançado com uma proposta de implantação para o período 2012-2014, com o aumento nos serviços especializados em 10% dos municípios brasileiros e o número de serviços existentes no país em 30%. Hoje já existem 782 serviços especializados de atendimento às mulheres, sendo 70 Casas-Abrigo, 167 Centros de Referência, 462 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento às Mulheres, 83 Juizados Especializados ou Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Ainda para o futuro está sendo estudada a possibilidade de que o Novo Código Penal tipifique os homicídios contra a mulher em femicídio (homicídio contra a mulher) e feminicídio (homicídio contra a mulher por conta de valores sexistas, isto é, simplesmente porque ela é mulher). Essas tipificações já são previstas em Códigos Penais de países como El Salvador, Costa Rica, Guatemala, Peru e Argentina. Em uma pesquisa feita em 2010, foi constatado que o Brasil ocupa o nono lugar no mundo em homicídio contra a mulher e, no Brasil, Mato Grosso ocupa o nono lugar no ranking brasileiro de homicídios femininos. Nos primeiros lugares estão os estados do Espírito Santo, Alagoas e Paraná, já em último lugar está o Piauí.

Durante o evento, E.M.S, vítima de violência há 36 anos resolveu buscar ajuda e sair de uma situação de violência constante. “Ele vive me falando que vai me matar, que vai me bater. Acho que é assim que todos as mulheres deveriam agir. A violência é uma agressão psicológica e tive de unir força para ficar cada vez mais independente. Hoje eu trabalho e ganho meu dinheiro, não dependo dele. Agora decidi, vou dar queixa e evitar que essa situação piore, não vou mais permitir que isso aconteça”, relata.
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