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Sábado, 18 de maio de 2024

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Decisão Unânime

Americanas terá de indenizar crianças por abordagens abusivas de seguranças em Cuiabá

Foto: Divulgação

Americanas terá de indenizar crianças  por abordagens abusivas de seguranças em Cuiabá
A Lojas Americanas S.A. terá de pagar indenização de R$ 10 mil a crianças e adolescentes abordados de forma abusiva por seguranças de uma de suas lojas, sob suspeita infundada de furto. A decisão unânime foi proferida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última quarta-feira (17), que negou provimento a cinco Recursos de Embargos de Declaração (13920/2016, 13927/2016, 13925/2016, 13926/2016 e 13923/2016), mantendo decisão anterior.


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O caso aconteceu em uma loja instalada em um dos shoppings da capital mato-grossense, em março de 2007. Na ocasião, o grupo de crianças e adolescentes teria ido a uma loja de jogos eletrônicos e ganhado uma pelúcia e dois pacotes de chocolate, que foram guardados no bolso de um deles. Depois, foram até a loja para comprar mais doces. Porém, teriam sido abordados de forma grosseira pelos seguranças para que fossem até uma sala no fundo da loja. Ali foram acusados de furto, inclusive da pelúcia e dos dois pacotes de chocolate.

Os menores ainda alegaram que questionaram os seguranças sobre a possibilidade de exibirem as imagens do circuito interno, chamar a Polícia ou ligar para os pais, mas que teriam sido ameaçados de sofrer violência física caso não ‘calassem a boca’. O grupo teria permanecido no local por aproximadamente uma hora até ser liberado.

Na Apelação nº 164323/2015, foi negado seguimento ao recurso então interposto pelas Lojas Americanas e dado provimento ao recurso interposto pelas vítimas, a fim de majorar a indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

A Lojas Americanas alegou, sem sucesso, que a decisão teria desconsiderado o fato de que os menores e seus amigos estariam violando as embalagens de produtos, usando os brinquedos e guardando-os nos bolsos. Também foi negado que os seguranças agiram de forma abusiva. Por fim, ainda acrescentou que os menores foram liberados sem acionar a Polícia ou Conselho Tutelar.

Porém, os argumentos não foram aceitos pelos integrantes da Sexta Câmara Cível. Os magistrados acolheram parcialmente os argumentos dos adolescentes, aumentando em R$ 2 mil o valor da indenização, que era de R$ 8 mil. Em relação aos Embargos, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) salientou ser inadmissível a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem constatação de nenhum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. “Já é pacífico no STJ que a utilização desta via com o propósito de prequestionamento só é permitida quando houver alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que não foi constatado”.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Lojas Americanas informou ao Olhar Jurídico que não irá comentar o assunto.

Atualizada às 11h51
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