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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Credores denunciam que sócios da Trescinco resgataram R$ 33 milhões antes de entrarem em recuperação judicial

Foto: Reprodução

Credores denunciam que sócios da Trescinco resgataram R$ 33 milhões antes de entrarem em recuperação judicial
Dois credores noticiaram, nos autos da ação de recuperação judicial do grupo de concessionárias Trescinco, uma suposta conduta ilícita consistente na antecipação de lucros aos sócios no importe de R$ 33 milhões nos dois meses que precederam ao pedido para reabilitação.

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Conforme informado no processo, além da antecipação de R$ 33 milhões, foi flagrado pelos credores C.C.L.A.A. do Sudoeste de MT – SICREDI e Délia Rocha dos Santos uma antecipação de pagamento ao Banco Volkswagen no importe de R$ 6 milhões, e, ainda, doação de bens no curso da recuperação judicial - ato considerado ilegal.

Com as denúncias de ilegalidades juntadas no dia 26 de janeiro, O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1º Vara Cível de Cuiabá, responsável pelo processo, concedeu um prazo de cinco dias para prestação de esclarecimentos.

A Recuperação judicial do grupo Trescinco compreende às concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda. No total, o Grupo acumula uma dívida total de R$ 58 milhões. A empresa é uma das mais antigas no ramo de revenda de veículos em Mato Grosso como representante da marca Volkswagen

No pedido, o Grupo citou que a concorrência desleal a partir do ano de 2011, momento este desde então que o setor vem sofrendo no plano nacional dificuldades econômicas crescentes, como a redução das margens de venda, pouco capital de giro, atrelados ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros.

Com esse cenário, as empresas foram obrigadas a emprestar dinheiro no mercado com taxas próximas de 10% ao mês, o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro.

Recuperação

A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.

A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.

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