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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Magistrada proíbe reajuste de 7,01% na tarifa da água cobrada pela CAB em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada proíbe reajuste de 7,01% na tarifa da água cobrada pela CAB em Cuiabá
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu, no dia 11 de janeiro, a liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), proibindo que a Companhia de Águas do Brasil (CAB) Cuiabá S/A celebre com a Prefeitura de Cuiabá um termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços de água da cidade, impedindo, assim, que se homologue mais um reajuste na tarifa em 7,01%.


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Em sua decisão, a magistrada concluiu que o receio de dano irreparável aos usuários está no encarecimento dos serviços essenciais que poderá comprometer a sua própria utilização, com reflexo direto na vida dos munícipes.

Ao final, Vidotti atendeu pelo deferimento da liminar, para que os requeridos se abstenham de celebrar o termo aditivo ao contrato para majoração da tarifa no patamar de 7,01%. 

Histórico de Aumentos:

O histórico de mudanças no valor cobrado pelo serviço de água e esgoto da capital não vem de hoje. Começou em 28 de fevereiro de 2013, quando se reduziu a tarifa em 0,92%. Em 31 de janeiro de 2014, houve um aumento de 14,89%. Em 11 de fevereiro de 2015, o terceiro reajuste: 8,99%, a vigorar entre 2015 e 2016. Uma nova alteração de tarifa foi aprovada durante Reunião da extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), em 02 de março de 2015, decisão que acolhe o pedido da CAB Cuiabá, elevando a tarifa em 7,01%, alegando recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Somadas as ultimas duas alterações, representa um aumento no custo em 16%. Em relação ao biênio 2013 e 2014, o aumento é de 30,89%.

Para evitar mais um aumento, a juiza já havia, em 22 de junho do ano passado, atendido o requerimento do MPE, em decisão liminar de caráter provisório, determinando a não homologação do reajuste

Argumentação:

A CAB Cuiabá contestou a decisão, argumentando que a pretensão não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, uma vez que a Constituição Federal (art. 30, incisos I e V) outorgou ao Município a tarefa de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, sendo a medida apta a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de competência exclusiva do próprio ente municipal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, consta nos autos.

Aponta ainda que a “representante ministerial tenta fazer controle sobre o mérito administrativo, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico vigente e que as medidas suplementares constante no contrato de concessão constituem os meios mais adequados para reequilíbrio contratual”.

Sobre os reajustes, a CAB alega que “o primeiro reajuste negativo (-0,92%) realizado em 2013 ocorreu de maneira equivocada, uma vez que após estudos, constatou-se que a concessionária fazia jus a um reajuste positivo de 7,01%, ainda distante do reajuste pretendido pela concessionária de 14,98%”. Alega ainda que o “reajuste contratual não decorreu da atuação do Município, pois, trata-se de reajuste anual decorrente da variação inflacionária dos índices que compõem os custos dos serviços”.

Relação complicada:

A CAB Cuiabá sempre foi marcada por uma relação conflituosa com a população da capital mato-grossense. O primeiro balanço semestral de 2015 realizado pelo Procon Municipal revelou que a CAB Cuiabá está, junto com a Energisa, entre os principais alvos de reclamação dos cuiabanos. Principalmente no que tange preços altos na cobrança, mal atendimento e falta de água nos bairros da capital.
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