Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

Adin da OAB contra leis que criam cargos em Legislativo chega à PGR

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4814, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as Leis 16.390/2010 e 16792/2011, ambas do Estado do Paraná, que criam, extinguem e transformam cargos efetivos, bem como cargos em comissão, do Poder Legislativo estadual, aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). O relator da ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é o ministro Marco Aurélio.


No entendimento da OAB, as leis instituem na Assembleia Legislativa do Paraná “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”. A OAB alega, ainda, que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.

Conforme a Constituição Federal, diz a OAB na ação, deve ser observado o princípio da proporcionalidade para a criação de cargos comissionados, “o que consubstancia o dever de equilíbrio entre o número destes e os efetivos, sob pena de afronta aos princípios da igualdade contidos no artigo 5º, caput, bem como da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, e incisos II e V, da Carta Magna”.

O relator da Adin já solicitou informações sobre a matéria ao governo do Estado do Paraná e à Assembleia Legislativa e também aguarda o parecer da Advocacia Geral ad União (AGU). Além disso, o ministro Marco Aurélio aplicou à ação o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet