Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

Recursos para alimentação escolar poderão ter vinculação constitucional

Está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda designação do relator o projeto de lei que inclui a alimentação escolar entre as despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Pela proposição, os recursos para esse tipo de alimento passam a ter vinculação constitucional.


Ao justificar o PLS 188/2012, o autor, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), explicou que a Constituição estabelece o dever do Estado com a garantia de atendimento aos estudantes da educação básica. Assim, os educandos são beneficiados com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Para assegurar a vinculação constitucional de recursos para financiamento de programas de alimentação escolar, o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) para que essas despesas sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

De acordo com a LDB, são consideradas atualmente despesas de MDE as de remuneração e qualificação de professores e funcionários da escola; aquisição, construção e manutenção de instalações e equipamentos de ensino; estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento da qualidade de ensino; concessão de bolsas de estudo; aquisição de material didático e programas de transporte escolar.

“Ora, a alimentação escolar é imprescindível para a adequada nutrição de expressiva parcela dos estudantes da educação básica pública. Os recursos investidos nessa área têm impacto direto no bom desenvolvimento do processo educativo. Assim, não nos parece razoável criar restrições para que o poder público, particularmente por meio de iniciativas dos municípios e dos estados, destine recursos para a alimentação dos estudantes”, enfatiza Cícero Lucena.

Depois de votada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.
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