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Domingo, 19 de maio de 2024

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também suspeitos?

Julier nega ser suspeito para julgar processo sobre VLT

Foto: Reprodução

Julier nega ser suspeito para julgar processo sobre VLT
O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, rejeitou um pedido de exceção de suspeição protocolizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele na ação civil pública que pediu a suspensão da das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e tramita sob responsabilidade do magistrado. Para justificar a negativa, ele afirmou que a esposa de um promotor de Justiça e de um procurador da República autores da ação são servidoras da União, ré no processo.


“Adotando-se a tese dos Excipientes à situação envolvendo os casais Sandra Nalu de Carvalho Campos Almeida e o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior e Carmem Santana e Rodrigo Golivio Pereira, procurador da República, subscritores da ação contrária ao chamado Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, tem-se que sequer poderiam ter subscrito a petição inicial daquele feito, já que as consortes são, respectivamente, servidora comissionada e agente político de uma das partes, no caso, a União Federal”, considerou o magistrado em sua decisão.

MP pede afastamento de Julier por ele ser irmão de assessor da Secopa

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal – autores da ação civil pública que pediu a suspensão das obras e contratos do VLT, em Cuiabá- questionam a isenção do juiz federal para julgar o caso, já que é irmão de um assessor especial do órgão estadual que licitou a empreitada, a Secopa. O pedido de afastamento foi feito após Julier reformar uma primeira decisão da 1ª Vara e liberar as obras do modal de transporte.

O juiz ressaltou ainda que da mesma forma como as esposas dos membros do MP são servidoras da União seu irmão é mero funcionário comissionado da Secretaria Extraordinária da Copa, sem qualquer vinculação com o VLT e com os atos administrativos questionados na sobredita ação civil pública.

Em sua decisão o magistrado asseverou ainda que o pedido de exceção de suspeição não prospera por ser esdrúxulo e leviano. “Não há previsão no Código de Processo Civil da causa invocada, tratando-se o presente incidente de ‘invencionisse’ descolada de qualquer base normativa e/ou fática”.
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