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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Caramori Veículos só poderá vender carros e peças Jaguar e Lad Rover até maio de 2015

Foto: Reprodução

Caramori Veículos só poderá vender carros e peças Jaguar e Lad Rover até maio de 2015
As empresas Jaguar e Land Rover conseguiram revogar uma liminar que as impediam de não revogar contrato com a concessionária Caramori Veículos, de Cuiabá. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a liminar concedida em primeira instância pela juíza Ana Carlota Miranda, que acolheu os argumentos da empresa local da prorrogação por tempo indefinido do contrato devido atraso na notificação.


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O contrato de concessão entre as empresas e a Caramori começou em outubro 2009 e tinha validade de cinco anos, prorrogáveis por mais seis meses. Devido a Lei 6.729/79, a “Lei Ferraria”, as vendas deverão perdurar por mais seis meses, o tempo de “transição”, e serão encerradas em maio de 2015 até a Justiça de São Paulo, local de origem das emrpesas, decidir definitivamente sobre o caso.

A concessionárias local argumenta que como as montadoras notificaram o fim da parceria com menos de 180 dias para acabar o acordo inicial, a concessão só poderia ser desfeita através de acordo. Contudo, o relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves, afirma que empresa local viola a boa-fé ao tentar manter o contrato a força.

“Ora, não é razoável permitir que supostas circunstâncias anteriores ao pacto alterem o que as partes estipularam expressamente de comum acordo, principalmente para antecipar o término do contrato, surpreendendo a outra parte contratante (Jaguar e Land Rover), impedindo-a de exercer o seu direito potestativo (de não renovação) no prazo previamente estipulado”, consta de trecho do voto.
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