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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Juiz nega mais um pedido da JBS para suspender bloqueio de R$ 73 milhões

Foto: Reprodução

Juiz nega mais um pedido da JBS para suspender bloqueio de R$ 73 milhões
O juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior negou mais um pedido da JBS/Friboi para suspender o bloqueio de R$ 73 milhões da empresa em troca de uma apólice de seguro. O grupo é suspeito de ela ter sido beneficiada por incentivos fiscais ilegais. Em novembro, o grupo havia pedido que esse bloqueio fosse substituído pela penhora de uma unidade em Barra do Garças, mas a solicitação também foi rejeitada.


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“Indefiro o pedido de substituição do numerário indisponibilizado da ré JBS S.A. pela apólice de seguro garantia apresentada pela mesma”, consta de trecho da decisão do magistrado, titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

O Ministério Público Estadual (MPE) responsabiliza o governador Silval Barbosa e secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

Além da decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) já havia negado, no dia 30 de outubro, por decisão da desembargadora Nilza Maria de Carvalho, um efeito suspensivo impetrado pela defesa do governador Silval Barbosa (PMDB), mantendo o bloqueio de bens no valor de R$ 73,563 milhões do chefe do Executivo, secretários estaduais e do grupo JBS/Friboi, que possui uma planta de área total de 609.256 mil metros quadrados e teria sido a empresa beneficiada pelo suposto esquema.

Lista de bloqueios

De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud (fls. 167/177) foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
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