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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Pedido de suspensão da cassação de João Emanuel é negado

Foto: Reprodução/Ilustração

Pedido de suspensão da cassação de João Emanuel é negado
Em decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o ex-vereador João Emanuel teve negado o pedido liminar para que fosse suspensa a cassação do seu mandato.


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O advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela assessoria jurídica do ex vereador, argumentou na ação que a investigação que culminou para a abertura do procedimento administrativo possuía irregularidades por não aplicar a lei que rege os processos de cassação de vereadores por infrações político-administrativas, tornando-se inconstitucional.

A cassação de João Emanuel foi motivada por um vídeo obtido pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), durante a Operação Aprendiz, em que o vereador aparece supostamente negociando uma licitação fraudulenta na Câmara.

Em sua decisão, Nilza Maria esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade, exceto quando for flagrante, demanda maior tempo e cautela, caracterizando-se ainda como um procedimento judicial incompatível para conceder a liminar. A decisão é da última sexta-feira (09) e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).

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