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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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CASADA POR 14 ANOS

Ex-mulher de ex-servidor consegue direito a pensão na Justiça

Foto: Reprodução

Ex-mulher de ex-servidor consegue direito a pensão na Justiça
Em decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2° Vara Especializada da Fazenda Pública, foi concedida antecipação de tutela em desfavor do Estado de Mato Grosso, garantindo a uma mulher o recebimento de pensão vitalícia por morte de um ex-servidor.


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A requerente foi casada com o ex-servidor público estadual por 14 anos. Em abril de 2003, separou- se judicialmente, renunciando ao direito de receber pensão alimentícia. Porém, após a formalização da separação o casal voltou a conviver maritalmente até a data da morte do servidor, ocorrida setembro de 2012.

Segundo o magistrado “há consistentes elementos probatórios a indicar que, de fato, após um efêmero lapso de separação, a autora e o segurado-falecido resolveram retomar a convivência”. A requerente reuniu provas documentais afirmando sua posição de responsável pelo ex-servidor durante as sequentes internações hospitalares, além de ter custeado as despesas com o funeral.

Ademais, segundo os termos do artigo 252, inciso I, da Lei Complementar n° 04, de 14 de outubro de 1990, “são beneficiários das pensões vitalícias, o companheiro ou companheira designado que comprove união estável com entidade familiar”. A Súmula n° 336 do STJ também reforça a decisão ao afirmar que “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

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