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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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STJ reduz indenização por considerá-la exorbitante

O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade a indenização devida a um cliente pelo Banco do Brasil por considerá-la exorbitante. Tal entendimento permitiu a reavaliação da quantia, fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Recurso Especial.


Em setembro de 2000, o cliente foi informado pelo Departamento de Trânsito de que estava em débito com o IPVA, mesmo após ter pagado todas as parcelas devidas. Requereu, então, à Secretaria da Fazenda, em Santos (SP), a regularização da situação do débito, informando e comprovando sua quitação por meio de boleto autenticado pelo banco.

Ao responder ao ofício enviado pela secretaria, o BB não reconheceu a autenticidade da rubrica contida na guia de arrecadação de IPVA e, por isso, o cliente foi submetido a processo administrativo, que resultou na condenação ao pagamento de multa. Posteriormente, chegou a responder a inquérito policial para apuração de suposta falsificação de documentos públicos.

Entretanto, durante o inquérito, o gerente do BB reconheceu que houve efetivamente o pagamento do imposto. Ele verificou que o caixa que prestou atendimento enganou-se ao entregar para o consumidor a via que deveria ser encaminhada à Fazenda Pública, o que fez constar o débito no órgão.

Diante disso, o autor ajuizou ação indenizatória contra o BB. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade civil do banco. Em seu entendimento, a instituição errou quando entregou a via que era para a Fazenda e ainda agiu com negligência quando deixou de reconhecer a autenticidade do documento.

O banco foi condenado ao pagamento de R$ 910,50 pelo dano material (preço da multa paga pelo cliente) e R$ 32 mil pelo dano moral, mais de juros e correção monetária, desde a data do evento. A sentença foi reformada pelo TJ-SP, que aumentou a indenização para cem vezes o valor da multa, equivalente a R$ 91.050, acrescida também de juros e correção.

Valor exorbitante
O Banco do Brasil recorreu ao STJ, considerando que o novo valor fixado era exagerado. No Recurso Especial, não questionou a configuração do dano moral, mas apenas o valor da reparação.

Segundo o ministro Raul Araújo, relator do caso, quando verificado que o valor da indenização é exorbitante ou irrisório, a jurisprudência do STJ permite que o montante seja reavaliado. Em regra, o exame do valor fixado por meio de Recurso Especial é inadmissível.

“No arbitramento da reparação, realmente, não poderia o julgador deixar de considerar a gravidade da conduta do banco e o prejuízo experimentado pelo autor da ação, fixando montante indenizatório compatível com a atuação, no mínimo, negligente e imperita do réu”, disse.

Segundo o ministro, o TJ-SP agiu corretamente ao majorar o valor da indenização, mas, com as atualizações fixadas na condenação, o valor arbitrado ultrapassaria R$ 300 mil, o que autoriza sua revisão em Recurso Especial.

Araújo entendeu que o acórdão deveria ser reformado, com a redução da indenização pela metade, “de maneira que, com a incidência de juros e correção monetária, o montante atual alcance um patamar mais próximo do razoável”, concluiu.

Com isso, a 4ª Turma do STJ, em decisão unânime, reduziu o valor da reparação para R$ 45.525, mais juros e correção, desde o evento danoso. 
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