Em decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda - da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro - o ex-diretor da Penitenciária Central de Cuiabá, Ronildo Viccari, foi condenado à prestação de serviços comunitários por ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional. A ação ocorreu no dia 29 de abril de 2006, durante o dia, época em que Viccari era responsável pela penitenciária.
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Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MT, os autos relatam que o ex-diretor facilitou a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiros da Silva, conhecido como “Faleiro” ou “Gaúcho” e Mário Jorge do Rosário, o “Cabeção”.
As investigações revelaram que Viccari autorizou que os detentos fossem “lavar a viatura do presídio e realizar reformas do galinheiro”, atividades que deveriam ser realizadas no pátio da administração da penitenciária.
“Esclarece que o citado galinheiro era uma instalação de madeira que se encontrava desativada há longa data, localizada no pátio da administração do presídio, portanto, fora do setor da carceragem, Sua localização é prejudicial aos serviços de vigilância e guarda do presídio”, relatou a magistrada.
Munidos de diversas ferramentas, os dois detentos foram realizar o serviço, momento que aproveitaram a falta de vigilância para fazer um buraco no muro e fugir da unidade prisional.
“Assim sendo, a autoria do crime em questão se encontra confirmada nos autos, restando bem demonstrado que a versão do réu foi apenas uma tentativa de se eximir do crime por ele cometido. Sua versão está totalmente dissociada do conjunto probatório”, diz a juíza Selma Rosane em sua decisão.
A juíza condenou o ex-diretor a três anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Assim, o ex-diretor terá que prestar serviços à comunidade, de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante oito horas por semana. Ele será submetido ainda à limitação de fim de semana e deverá permanecer aos sábados e domingos, das 23 às 6 horas em sua residência, durante todo o período da pena.
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