A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Igreja Universal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava "possuída pelo demônio".
De acordo com o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do processo, "ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do CDC, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso".
Processo:
9247487-53.2005.8.26.0000