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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Operação Aprendiz

Desembargador vota para manter suspensa investigação do Gaeco e chama promotores de "repugnantes"

Foto: Katiana Pereira/Olhar Jurídico

Desembargador vota para manter suspensa investigação do Gaeco e chama promotores de
Na manhã desta quarta-feira (19), durante a sessão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Juvenal Pereira da Silva votou por manter suspensa a Operação Aprendiz, deflagrada pelo Gaeco em novembro de 2013 para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos. O esquema seria liderado pelo vereador João Emanuel (PSD).


Antes de ler o seu voto, que durou quase duas horas, o desembargador declarou em plenário que os promotores do Grupo possuem atitudes “repugnantes, sensacionalistas e que causam asco”. O magistrado se referia ao caso de uma senhora que está interditada por problemas psicológicos e que foi intimada a prestar esclarecimentos na sede de Gaeco.

O desembargador afirmou que os promotores tem agido como "professores de Deus" e "paladinos da verdade". "Apenas estabeleci que a lei fosse cumprida (...). Conduzir o debate para o palco do circo foge a minha formação", declarou o desembargador.

Gaeco afirma que suspensão da Operação Aprendiz não prejudica processo de cassação de João Emanuel

O voto foi proferido em relação ao habeas corpus 6990/2014, impetrado pelo Ministério Público Estadual para cassar a liminar concedida pelo desembargador Juvenal, que determinou a suspensão das investigações da Operação Aprendiz.

O desembargador Juvenal sustentou a tese que o Gaeco não possui competência para investigar sem a participação da Polícia Civil, contrariando o relator do HC, o desembargador Gilberto Giraldelli, que defendeu em seu voto o poder de investigação do Gaeco independente da presença da Polícia Civil.  Giraldelli pediu a cassação da liminar concedida pelo colega.

No polêmico voto, Silva defendeu que houve descumprimento ao preceptivo legal “que obriga a intervenção multifacetada dos órgãos indicados nos incisos I, II e III, especialmente porque a deflagração do procedimento ocorreu por força da Ordem de Serviço nº OS_3644 [...], subscrita unicamente pelos promotores de justiça”.

O julgamento foi novamente adiado por um pedido de vista do desembargador Luiz Ferreira, terceiro integrante da Câmara.

A reportagem entrou em contato com o Gaeco, mas os promotores ainda não avaliaram se irão comentar o assunto ou tomar outras providências. A defesa do vereador João Emanuel, patrocinada pelo advogado Eduardo Mahon, preferiu não comentar.

Operação suspensa

Conforme já divulgado, o desembargador suspendeu por meio de liminar a Operação Aprendiz deflagrada contra o vereador João Emanuel (PSD). em decisão que o Olhar Jurídico teve acesso, foi observado “que as investigação contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

O desembargador declarou ainda em que o Gaeco precisa respeitar a lei que o criou. O magistrado afirmou que entende a repercussão negativa que a decisão pode causar, mas alegou que apenas fez cumprir a lei.

Investigações continuam

Durante coletiva de imprensa os promotores do Gaeco prestaram esclarecimentos sobre os efeitos da decisão proferida no procedimento relacionado a “Operação Aprendiz”.

“O Ministério Público continuará trabalhando em defesa da sociedade. Não vamos desrespeitar a ordem judicial, mas é importante deixar claro que esta decisão não alcança os atos praticados na Promotoria do Patrimônio Público. As investigações não estão suspensas no âmbito Cível”, destacou Mauro Zaque, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

O coordenador do Gaeco, Marco Aurélio de Castro, assegurou que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva. Afirmou que dificilmente vingará a tese apresentada pelo representante do Poder Judiciário de que o Ministério Público não pode investigar sem a participação de um delegado.

“No âmbito jurídico, o entendimento de que o Ministério Público deve promover a investigação criminal está consolidado pela doutrina. A sociedade brasileira também já se posicionou sobre o assunto quando saiu às ruas em defesa da derrubada da PEC 37”, ressaltou.

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