O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, proibiu liminarmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados, Fixando também uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
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A decisão atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude "tolhe" a liberdade de greve dos trabalhadores.
Na mesma sentença Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade.
"Tendo em vista a gravidade do fato noticiado, uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida. [...] Defiro o pedido liminar para determinar que, enquanto perdurar o estado de greve e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder a quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve", afirmou Amaro na decisão.
A greve começou no dia 29 de janeiro e ocorre em 16 das 29 bases sindicais da federação em vários estados. Em Mato Grosso a greve continua sem perspectivas de acordo.
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