Grávida do sexto filho, uma moradora do município de Comodoro (634 km de Cuiabá) conseguiu, na justiça, o direito de ser submetida à cirurgia de laqueadura. Com 34 anos de idade, mãe de cinco filhos e prestes a dar a luz ao sexto, R.P.M. alega não ter condições financeiras de arcar com a criação de mais filhos. Afirmando que os métodos contraceptivos não tem surtido efeitos, ela destaca a necessidade da cirurgia.
Visto que não conseguia a esterilização através da Secretaria de Saúde Municipal, a mãe procurou o núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca para pedir auxílio e evitar que uma nova gestação coloque em risco a sobrevivência e subsistência dos demais.
Na ação de requisição de Alvará Judicial, o defensor público Leandro Paternost de Freitas enfatiza que a Constituição Federal estabelece a paternidade responsável e o planejamento familiar. "Desta forma, negar a realização do procedimento cirúrgico é uma afronta as leis do nosso país", destaca.
O defensor público lembra, ainda, que a senhora possui requisitos necessários legais para realização da laqueadura. De acordo com a Lei nº 9.263/96, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, a mulher deve ter mais de 25 anos e pelo menos dois filhos para a realização da esterilização voluntária. No caso de R.P.M., tanto a idade quanto a quantidade de filhos superam e satisfazem o requisito legal.
Em face das provas e da real necessidade em que a senhora seja submetida ao tratamento, o juiz de Direito Almir Barbosa Santos concedeu o pleito, determinado ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Comodoro que assegurem a realização da cirurgia de laqueadura tubária, bem como todas as demais despesas relacionadas, "tudo sobre pena de multa diária de R$ 2 mil", determina a decisão.
Conforme relatou a assistente jurídica Kelly Christina da Silva, que atendeu a gestante, devido a gravidez de risco, o parto cesariana já foi marcado pela Secretaria Municipal de Saúde e deve ser realizado no dia 24 de agosto.
Outro caso recebido pela Defensoria Pública de Comodoro para garantir o tratamento de esterilização foi o da senhora R.F.S. Ela é casada, já tem três filhos, e não consegue realizar a laqueadura na rede pública de saúde. A ação de Alvará Judicial, também proposta pelo Dr. Leandro, ainda está aguardando a decisão do magistrado.